Precatório e preterição da ordem cronológica

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QUESTÃO CERTA: Se, no pagamento, houver preterição da ordem cronológica dos precatórios, caberá ao credor solicitar ao presidente do tribunal sentenciante, em face da infração do direito de precedência, que determine o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito, que, segundo a jurisprudência, poderá recair sobre qualquer quantia pública.

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