Prazos Expressos Em Dias e Contagem Contínua

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Última Atualização 2 de abril de 2021

É importante saber sobre os prazos expressos em dias e contagem contínua no âmbito do processo administrativo. Ou seja, não contamos os prazos em parcelas de dias (horas, minutos etc.) e não adotamos os dias úteis – a contagem é feita de forma contínua. Observe o que diz a Lei do Processo Administrativo.

Lei 9.784:

CAPÍTULO XVI

DOS PRAZOS

Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

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QUESTÃO ERRADA: Nos processos administrativos, os prazos, expressos em dias, são contados em dias úteis, de acordo com a legislação de regência.

QUESTÃO CERTA: Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

QUESTÃO ERRADA: Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, excluindo-se os dias não úteis.

QUESTÃO ERRADA: Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, pois excluem o sábado e o domingo.