É importante saber sobre os prazos expressos em dias e contagem contínua no âmbito do processo administrativo. Ou seja, não contamos os prazos em parcelas de dias (horas, minutos etc.) e não adotamos os dias úteis – a contagem é feita de forma contínua. Observe o que diz a Lei do Processo Administrativo.
Lei 9.784:
CAPÍTULO XVI
DOS PRAZOS
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
QUESTÃO ERRADA: Nos processos administrativos, os prazos, expressos em dias, são contados em dias úteis, de acordo com a legislação de regência.
QUESTÃO CERTA: Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
QUESTÃO ERRADA: Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, excluindo-se os dias não úteis.
QUESTÃO ERRADA: Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, pois excluem o sábado e o domingo.