Prazo para Marido Contestar a Paternidade

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Código Civil:

Art. 1601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

FCC (2009):

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, decaindo, porém, desse direito se não o exercitar em até 4 anos após o término da relação conjugal.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: É imprescritível o direito de o marido contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher.

A ação é declaratória sendo assim é imprescritível, lembrem-se: toda ação declaratória é imprescritível.