Código Civil:
Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: O menor relativamente incapaz: não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Nosso Rumo (2017):
QUESTÃO CERTA: O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: O mandatário que exceder os poderes do mandato será considerado mero gestor de negócios enquanto o mandante não ratificar os atos.
FCC (2006):
QUESTÃO CERTA: O mandatário que exceder os poderes do mandato será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante não ratificar os atos.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: O maior de 16 anos e menor de 18 anos de idade, desde que emancipado, poderá ser mandatário, mas o mandante, em regra, não terá ação contra ele.
FCC (2006):
QUESTÃO ERRADA: O maior de 16 anos e menor de 18 anos, desde que emancipado, poderá ser mandatário, mas o mandante, em regra, não terá ação contra ele.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: No mandato outorgado por mandante capaz, são válidos os atos praticados por mandatário com dezesseis anos de idade, ainda que não emancipado, desde que não sejam excedidos os limites do mandato.
Atos que podem ser realizados pelo relativamente incapaz, independentemente da presença de seu assistente:
- TMT;
- Testamento;
- Mandatário;
- Testemunha.
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO ERRADA: O menor púbere, ou seja, o maior de 16 e menor de 18 anos de idade não-emancipado, não pode ser mandatário.
CEBASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O maior de dezesseis anos de idade e o menor de dezoito anos de idade não emancipado não podem ser mandatários.
O art. 666, CC é claro ao afirmar que “O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário”. No entanto convém acrescentar que caso se outorgue poderes a esta pessoa o mandante não terá direito de acioná-lo judicialmente, salvo se for em conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.