Perito Oficial e Exame de Corpo de Delito

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Última Atualização 2 de junho de 2023

CPP:

 Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

Obs.: O CPP traz que as duas pessoas idôneas sejam portadoras de diploma de curso superior e PREFERENCIALMENTE sejam dotadas de habilidade técnica, ou seja, atenção a essa parte, visto que não se faz imprescindível que haja habilidade técnica.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Os exames de corpo de delito serão realizados por um perito oficial e, na falta deste, admite a lei que duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior e dotadas de habilidade técnica relacionada com a natureza do exame, sejam nomeadas para tal atividade.

Instituto AOCP (2019):

QUESTÃO CERTA: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, mas, na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior; todavia, na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior de qualquer área específica, mas que atestem entender acerca da natureza do exame.

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Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.    

§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

FAPEC (2021):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, que prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: O exame de corpo de delito deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior e, caso não exista perito oficial na localidade, a autoridade policial poderá determinar a realização do exame por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.