Parcelamento da Pena de Multa: É Possível? (com exemplos)

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Última Atualização 14 de abril de 2025

CP:

 Art. 50 – A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.         

        § 1º – A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:         

        a) aplicada isoladamente;         

        b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;        

        c) concedida a suspensão condicional da pena.         

        § 2º – O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.   

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA:  Carlos, contador público municipal, foi condenado por falsidade ideológica a pena restritiva de direitos e multa de 100 dias-multa, fixada em duas vezes o valor do salário mínimo vigente na época do cometimento do crime. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, Carlos solicitou o parcelamento da multa, alegando dificuldades financeiras. Em referência a essa situação hipotética, julgue o próximo item. O juiz poderá autorizar o parcelamento da multa e determinar o seu desconto sobre o salário de Carlos, desde que isso não comprometa os recursos indispensáveis ao sustento deste e de sua família.  

Código Penal

Art. 50. A multa deve ser paga dentro de dez dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais. 

§ 1º A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:

a) aplicada isoladamente;

b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;

c) concedida a suspensão condicional da pena.

§ 2º O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Antônio, ex-secretário de Estado da Educação, foi processado criminalmente por dispensa indevida de licitação, o que havia gerado prejuízo financeiro ao erário, e condenado a pena de 3 anos e 6 meses de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 25 dias-multa, no valor unitário de dois salários-mínimos. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena de prestação de serviço gratuito à comunidade e uma pena de multa de 30 salários-mínimos; a sentença foi publicada em 17/8/2014. Antônio apelou e o recurso foi improvido, sendo o acórdão publicado em 20/9/2018, data em que Antônio tinha 66 anos de idade. Considerando-se essa situação e a legislação penal vigente, assinale a opção correta: A pena de multa deve ser paga obrigatoriamente em parcela única, no prazo de 10 dias após transitar em julgado a sentença condenatória.

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Art. 50 – A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: A pena de multa deve ser paga no prazo máximo de um mês após o trânsito em julgado da sentença.

Art. 50, CP: A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.