Orçamento e Mensagem do Presidente

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QUESTÃO ERRADA: O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos enquanto não iniciada a votação, na Câmara dos Deputados, da parte cuja alteração é proposta.

CF:

§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

QUESTÃO CERTA: Segundo a Constituição Federal, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o Plano Plurianual; as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais. A respeito da tramitação das referidas leis, é correto afirmar: O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de leis orçamentárias enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

QUESTÃO ERRADA: O Presidente da República não pode enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, ainda que não tenha sido iniciada a votação, em Comissão mista, da parte cuja alteração seria pretendida.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a CF, o presidente da República não pode propor alterações ao projeto de lei orçamentária em relação a matéria cuja votação já tenha se iniciado na comissão mista permanente competente para emitir parecer no âmbito do Congresso Nacional.

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QUESTÃO ERRADA: O presidente da República dispõe de competência para enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual enquanto não iniciada a votação, no plenário das duas casas legislativas, da parte do projeto a ser alterada.

CF

Art. 166 §5º – O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

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