Última Atualização 15 de setembro de 2022
Lei 14.133:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:(…) XXV (…)
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput d o art. 46 desta Lei;
INSTITUTO AOCP (2022):
QUESTÃO CERTA: Nas definições envolvendo licitações da administração pública, consta o projeto básico que é elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares. Dentre os elementos que o projeto básico deve conter, está o orçamento detalhado do custo global da obra, que é obrigatório exclusivamente para alguns regimes de execução, e deve ser fundamentado em: quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.