Encerramento da licitação (Lei 14.133)

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Lei 14.133:

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I – determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II – revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III – proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV – adjudicar o objeto e homologar a licitação.

§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.

Banca própria UFPR (2022):

QUESTÃO ERRADA: Exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório definido por meio da Lei n.º 12.462/2011 será encerrado e encaminhado à autoridade superior, que deverá adjudicar o objeto e homologar a licitação. 

Quadrix (2022):

QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei n.o 14.133/2021, julgue o item. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.

FUNDATEC (2022):

QUESTÃO CERTA: A revogação da licitação pela autoridade pública: Ocorrerá por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

Além das hipóteses previstas no § 3º do art. 57 desta Lei e no inciso II do § 2º do art. 75 desta Lei, quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado. 

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Quadrix (2022):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, julgue o item. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá tomar as seguintes medidas, exceto: 

A) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades.

B) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.

C) Exigir os documentos relativos à regularidade fiscal dos licitantes.

D) Proceder à anulação da licitação, desde que presente ilegalidade insanável.

E) Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 

Banca própria Prefeitura de Belmonte-SC (2023):

QUESTÃO CERTA: Considerando a nova Lei de Licitações, qual das alternativas está correta, em relação à anulação da licitação, quando presente uma ilegalidade insanável após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos? A administração deverá proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros.