Duração dos Contratos na Lei 14.133

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Lei 14.133/2021:

Art. 105. A duração dos contratos será regido por esta lei a prevista em edital, e deverão ser observados, no momento de contratação e cada a exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão de plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 

Art. 106 A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimento contínuos

Art. 108 A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas   e nos , e . 

f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional; 

g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar; 

V – para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei; (versam sobre alianças estratégicas e o desenvolvimento de cooperação empresas, ICTs e entidades privadas sem fins lucrativos voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia/ Apoio a IFES e demais ICTs)

VI – para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios; 

Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de: 

I – até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento; 

II – até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato. 

Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos. 

COSEAC (2023):

QUESTÃO ERRADA: Acerca dos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 dispõe que: não existe previsão legal da duração dos contratos firmados com a Administração.

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Instituo AOCP (2022):

QUESTÃO CERTA: O Governo do Estado de Goiás homologou procedimento licitatório em que o objeto da licitação caracteriza a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação. Nesse caso, de acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), o contrato poderá ter vigência máxima de: quinze anos.

INSTITUTO AOCP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Em relação à disciplina dos contratos administrativos e considerando a Lei n.º 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa correta. É possível a celebração de contratos com duração superior a um exercício financeiro, hipótese em que será necessária apenas a verificação da disponibilidade de créditos orçamentários a cada exercício financeiro.

Incorreta- Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.