Operações externas precisam de sanção presidencial?

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA A autorização de operações externas de natureza financeira de interesse do DF é de competência privativa do Senado Federal, sem sanção presidencial.

Sim, é verdade. Em se tratando de autorização para operações externas (estrangeiras) de natureza financeira, a competência é toda do Senado Federal. Não há que se falar em sanção presidencial.

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

V – autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

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QUESTÃO ERRADA: Insere-se no âmbito da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar operações externas de natureza financeira não apenas de interesse da União, mas também dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

QUESTÃO CERTA: No contexto de projetos de cooperação financeira internacional, o Banco Mundial pode conceder financiamento a estados e municípios brasileiros, sendo necessário, nesses casos, o aval da União.