Última Atualização 16 de abril de 2025
Os Princípios Constitucionais Fundamentais são os alicerces sobre os quais se estrutura toda a Constituição Federal do Brasil. Eles expressam valores essenciais e orientadores do ordenamento jurídico, funcionando como diretrizes para a interpretação e aplicação das normas constitucionais e infraconstitucionais. Estão previstos nos artigos 1º ao 4º da Constituição Federal de 1988 e têm como objetivo garantir a proteção da dignidade da pessoa humana, a promoção da justiça social, a preservação da soberania nacional e o respeito aos direitos fundamentais.
No artigo 1º, encontram-se os fundamentos da República Federativa do Brasil, como a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. O artigo 2º estabelece a separação dos Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — como forma de garantir o equilíbrio e a harmonia entre as funções estatais. Já o artigo 3º apresenta os objetivos fundamentais da República, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminações. Por fim, o artigo 4º trata dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil, como a autodeterminação dos povos, a prevalência dos direitos humanos, a solução pacífica dos conflitos e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Em conjunto, esses princípios formam a base da ordem constitucional brasileira e orientam tanto a atuação dos poderes públicos quanto a produção normativa e a aplicação das leis no país.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: São princípios fundamentais expressamente previstos na Constituição Federal de 1988 a dignidade da pessoa humana, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
O primeiro Título da Constituição Federal: “Título I – Dos Princípios Fundamentais”. (Conjunto do Art 1º ao 4º.)
O Título I da Constituição é composto por quatro artigos, assim divididos:
Art. 1º (fundamentos da República
Art. 2º (separação dos Poderes)
Art. 3º (objetivos da República)
Art. 4º (princípios que regem as relações internacionais).
ESAF (2010):
QUESTÃO ERRADA: Não há distinção entre os princípios constitucionais fundamentais e os princípios gerais do direito constitucional.
Errado. Princípios fundamentais são aqueles princípios positivados na Constituição capazes de estabelecer a organização do Estado. Daí serem chamados de “políticos-constitucionais” – sempre que falar “político” lembre de “organização”.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: O título I da Constituição Federal de 1988 trata dos princípios e objetivos fundamentais, incluindo, dentre esses: garantia do desenvolvimento nacional como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
CF:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – Garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: À luz do que dispõe a Constituição Federal quanto aos seus princípios fundamentais: a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
CF: Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.