Última Atualização 16 de dezembro de 2020
Violência arbitrária
Art. 322 – Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
QUESTÃO CERTA: Funcionário público que, em uma fiscalização e sem qualquer fato antecedente, destrói objetos e utiliza-se de violência contra os administrados para o exercício da sua função de fiscal: comete o crime de violência arbitrária.
QUESTÃO CERTA: Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, é tipo penal punido com a seguinte pena: detenção, de seis meses a três anos.
QUESTÃO ERRADA: Pratica crime de excesso de exação o funcionário público que pratica violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.