O Que É Tipicidade? A palavra tipicidade vem de tipo. Basicamente, significa estar previsto como um tipo legal, isto é, estar presente na legislação / na lei. Tem a ver com um dos atributos do ato administrativo – já falamos aqui, no Caderno de Prova, sobre o que é e quais são os atributos do ato administrativo. Isso serve para impedir atitudes de tiranos: está na lei meu caro? Diferentemente de contratos entre as partes (que não exige tipicidade – a inovação e criação de contratos é possível), o ato administrativo deve ser típico (estar previsto na lei, com os contornos que lhe tornam legal).
Para agilizar o entendimento, veremos questões da CEBRASPE mescladas com questões da FCC.
QUESTÃO CERTA: O ato administrativo é dotado de determinados atributos, entre os quais se insere a tipicidade, decorrente do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados, predicando a utilização de figuras previamente definidas como aptas a produzir determinados resultados.
A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.
A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
QUESTÃO CERTA: No que diz respeito ao atributo da tipicidade do ato administrativo, é certo que: essa tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais.
Só é possível em atos unilaterais, pois nos contratos (que são atos bilaterais – não são atos administrativos, mas sim atos) não há imposição de vontade da Administração, depende sempre da aceitação do particular.
QUESTÃO CERTA: Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados.
QUESTÃO CERTA: O ato administrativo é dotado de determinados atributos, entre os quais se insere a tipicidade: decorrente do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados, predicando a utilização de figuras previamente definidas como aptas a produzir determinados resultados.
QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica o atributo conforme o qual o ato administrativo deve corresponder a uma figura definida previamente pela lei como apta a produzir determinados resultados: tipicidade.
QUESTÃO CERTA: Em decorrência do atributo da tipicidade, quando da prática de ato administrativo, devem-se observar figuras definidas previamente pela lei, o que garante aos administrados maior segurança jurídica.
QUESTÃO CERTA: Considerando a doutrina e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores acerca do regime jurídico-administrativo e do princípio constitucional da legalidade na administração pública, assinale a opção correta: O princípio da legalidade veda à administração a prática de atos inominados, embora estes sejam permitidos aos particulares.
“Nessa esteira, as professoras Di Prieto e Irene Patrícia Nohara lecionam que a tipicidade veda que Administração Pública pratique atos inominados, ou seja, sem que haja previsão em lei; que são possíveis apenas aos particulares em virtude do princípio da autonomia da vontade inerente ao direito civil.”