Presunção de Legitimidade e Veracidade

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O Que É Presunção Da Legitimidade? Termo jurídico, a presunção é um dos atributos (e não requisitos) do ato administrativo. Basicamente, partimos do pressuposto de que o ato emanado do Poder Público goza de legitimidade. Ou seja, a princípio, o ato, por ter sido emanado do Poder Público, é legítimo. Contudo, como veremos nas próximas linhas, cabe o questionamento dessa legitimidade (ela não é absoluta).

Para esclarecer esse tópico, trago uma série de questões das examinadoras CESPE e FCC.

QUESTÃO CERTA:  A presunção de legitimidade é uma das características do ato administrativo e produz como efeitos a autoexecutoriedade e inversão do ônus da prova.

A presunção de legitimidade traz a ideia de que o ato ele é legitimo e verdadeiro. Assim, partido desse pressupostos, surgem repercussões. A autoexecutoriedade, como debatida diversas vezes aqui no Caderno de Prova, é a independência que o Poder Executivo tem, por exemplo, para tomar medidas concretas (como a demolição de casas), sem pedir autorização ao judiciário – daí o porquê do uso de ‘auto’ e ‘execução’ (ou executoriedade). A inversão do ônus da prova diz “quem alega que não o é de tal modo, que prove”, ou seja, quem se sentiu prejudicado deve comprovar que o ato não é legítimo.

QUESTÃO CERTA: Com base em disposições normativas concernentes à administração pública, julgue o item a seguir. De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência.

Di Pietro (2018), em razão da presunção de legitimidade, ensina que “as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular”.  

Se trata de uma combinação da autoexecutoriedade (não ter que pedir benção para o Poder Judiciário) e imperatividade (criar obrigações ao particular). Item correto.

QUESTÃO CERTA: O princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos não impede que, diante de prova suficiente da nulidade do ato, este seja invalidado, quer pelo Poder Judiciário, quer pela própria administração.

QUESTÃO CERTA: Um ato administrativo editado pela administração pública não requer provas de sua validade, visto que a presunção de legitimidade é inerente a esse ato.

QUESTÃO CERTA: A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos da administração, inclusive os de direito privado, dada a prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado.

Maria Sylvia Zanella di Pietro dita que ” quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do estado, qualquer que seja sua natureza.”

QUESTÃO CERTA: O ato administrativo é dotado de presunção de legitimidade, independentemente de previsão legal específica.

QUESTÃO CERTA: O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.

QUESTÃO CERTA: O ato administrativo tem na presunção de legitimidade a autorização para imediata execução e permanece em vigor até prova em contrário.

QUESTÃO ERRADA: Os atos administrativos que digam respeito à organização interna do STJ dependem da chancela da seção administrativa do Conselho Especial para que sejam considerados válidos.

Os atos administrativos gozam do atributo da PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, o que se consubstancia na imediata operacionalização do ato. Não há de se falar em chancela da seção administrativa da Corte Especial. Ressalto que essa presunção não é absoluta (juris et jure) é RELATIVA (juris tantum), ou seja, o ônus probatório cabe ao particular.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Os atos administrativos são dotados de atributos que lhes conferem distinções em relação aos atos praticados na esfera privada, daqueles podendo decorrer efeitos com maior alcance e projeção, como no caso da: presunção de veracidade, pela qual se presumem verdadeiras as afirmações de fato feitas pela Administração pública, por exemplo, em documentos administrativos por ela firmados. 

QUESTÃO CERTA: Considere hipoteticamente um ato administrativo exarado por autoridade incompetente. Em relação aos denominados atributos dos atos administrativos, o referido ato: produzirá efeitos e deverá ser cumprido, enquanto não decretada, pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, sua invalidade, o que se denomina presunção de legitimidade ou veracidade.

QUESTÃO CERTA: A respeito do atributo da presunção de validade dos atos administrativos, considere:

I. Trata-se de presunção absoluta, que inadmite prova em contrário.

II. Trata-se de atributo importante ao adequado funcionamento do Estado de Direito, visto ser manifestação da autoridade estatal, merecedora de fé pública e credibilidade até prova em contrário.

III. Trata-se de atributo que não exime a Administração pública de motivar as suas decisões.

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IV. Trata-se de atributo que não exime a Administração pública de decidir mediante procedimentos administrativos.

V. Trata-se de atributo por força do qual a validade dos atos administrativos é insuscetível de impugnação por eventuais interessados, exceto pela via judicial.

Está correto o que se afirma APENAS em: II, III e IV.

QUESTÃO CERTA: A presunção de legitimidade indica que o ato administrativo usufrui de presunção de que foi praticado de acordo com a ordem jurídica e que o seu conteúdo fático se traduz como verdadeiro. Este atributo acompanha todos os atos administrativos.

QUESTÃO CERTA: A legitimidade e a veracidade dos atos administrativos gozam da presunção juris tantum, cabendo ao administrado o ônus de elidir tal presunção.

Verdade. A presunção da legitimidade não é absoluta. A presunção da legitimidade é relativa, ou seja, cabe ao administrado (que se sente prejudicado) comprovar que o ato não é legítimo.

QUESTÃO CERTA: Com base em disposições normativas concernentes à administração pública, julgue o item a seguir. De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência.

Di Pietro (2018): “as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular”.

QUESTÃO CERTA: A administração pública pode produzir unilateralmente atos que vinculam os particulares. No entanto, tal vinculação não é absoluta, devendo o particular, para eximir-se de seus efeitos e anular o ato, comprovar, em juízo ou perante a própria administração, o defeito do ato administrativo contra o qual se insurge, por caber-lhe o ônus da prova. Essa descrição refere-se ao atributo do ato administrativo denominado: presunção de legalidade.

QUESTÃO CERTA: A presunção de legitimidade dos atos administrativos está relacionada à sujeição da administração ao princípio da legalidade.

QUESTÃO CERTA: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois um dos atributos dos atos administrativos é a sua presunção de veracidade.

QUESTÃO CERTA: A presunção de legitimidade do ato administrativo implica que cabe ao administrado o ônus da prova para desconstituir o referido ato.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Apesar de o ato administrativo gozar da presunção de legitimidade e veracidade, em situações excepcionais o Poder Judiciário pode desconstituí-lo, afastando a justificativa do interesse público.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O atributo da presunção de legitimidade estabelece que se presume, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei; enquanto o atributo da presunção de veracidade estabelece que se presumem verdadeiros os fatos alegados pela administração pública.

Macete:

VERacidade = situação de fato → VERídico os FATOS alegados (não tem direito, só fatos)

LEgitimidade = os ATOS estão de acordo com a LEi. (relativa ao direito).

A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

A presunção de veracidade diz respeito a fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração 

Fonte: (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo).