O Que É Teoria Preventiva Geral e Especial? (Diferença)

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As teorias preventivas da pena são aquelas teorias que atribuem à pena a capacidade e a missão de evitar que no futuro se cometam delitos. Podem subdividir-se em teoria preventiva especial e teoria preventiva geral.

A teoria preventiva geral, tinha por objetivo “evitar crimes futuros mediante uma forma negativa antiga e uma forma positiva pós-moderna” (CIRINO DOSSANTOS, p. 427, 2017). Assim, fundamenta-se na ideia da utilização do medo e a razoabilidade da racionalidade humana, de forma que a comunidade inteira sinta-se intimidada e assim, inibindo a prática de delitos e reforçando a confiança na ordem jurídica. Já a teoria preventiva especial, buscava evitar o delito como na teoria preventiva geral, mas dirigindo-se exclusivamente ao delinquente, sentenciando o sujeito de modo que seja “necessário e suficiente para prevenir o crime” (CIRINO DOS SANTOS, p. 426, 2017) e executando a pena com objetivo de “promover a harmônica integração social do condenado”(CIRINO DOS SANTOS, p. 426, 2017).

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→ Teoria preventiva ESPECIAL ressocializadora (positiva): Direcionada ao delinquente concreto. Busca a ressocialização do delinquente, através, da sua correção. Uma pena dirigida ao tratamento do próprio delinquente, com o propósito de incidir em sua personalidade, com efeito de evitar sua reincidência. A finalidade da pena-tratamento é a ressocialização.

 → Teoria preventiva ESPECIAL inocuizadora (negativa): Direcionada ao delinquente concreto. tem como fim neutralizar a possível nova ação delitiva, daquele que delinquiu em momento anterior, através de sua “inocuização” ou “intimidação”. Busca evitar a reincidência através de técnicas, ao mesmo tempo, eficazes e discutíveis, tais como, a pena de morte, o isolamento etc.

MPDFT (2011):

QUESTÃO ERRADA: A teoria preventiva especial positiva atribui à pena a função declarada de ressocializar o agente, o que o faz por meio da inocuização.

Inocuização significa ato de prender / enclauzurar.

“Realmente, para a teoria da PE positiva, a função declarada da pena é a ressocialização do delinquente. Porém, a inocuização (neutralização) não é o mecanismo de ressocialização, mas sim de afastamento da periculosidade do agente. A pena ressocializaria o agente, para esta teoria, com o trabalho no interior do cárcere, com o estudo, com a realização de cursos profissionalizantes etc. (muito embora esteja atualmente comprovado estatisticamente que a pena não ressocializa ninguém. O indivíduo que sai da prisão ressocializado é quase que um objeto de um milagre divino. A reincidência é quase uma certeza).”

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Segundo a teoria relativa especial negativa: a pena tem finalidade social, com aplicação de medidas restritivas de direitos do apenado, de forma a neutralizá-lo.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A teoria preventiva geral considera a pena como um meio para prevenir a reincidência do indivíduo.

Fonte: instagram @profmontez – Professor e Delegado/RJ

A prevenção geral, que se subdivide em negativa e positiva, se dirige à coletividade e não ao indivíduo que já delinquiu. O conceito apresentado é o da prevenção especial.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A teoria preventiva especial considera a pena como um meio para intimidar os potenciais praticantes de condutas delituosas.

A prevenção especial se dirige ao indivíduo/delinquente, após a prática do delito, com o fim de ressocializá-lo, ou, ao menos, impedir a dissocialização. O conceito apresentado se refere à teoria da prevenção geral negativa.

 Fonte: instagram @profmontez – Professor e Delegado/RJ