O Que É Teoria Finalista? (com exemplo)

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Banca própria do MPE-RS (2017):

QUESTÃO CERTA: Para a teoria finalista, ação é a conduta do homem, comissiva ou omissiva, dirigida a uma finalidade e desenvolvida sob o domínio da vontade do agente, razão pela qual não reputa criminosa a ação ocorrida em estado de inconsciência, como no caso de quem, durante o sono, sonhando estar em legítima defesa, esbofeteia e causa lesão corporal na pessoa que dorme ao seu lado. Para esta mesma teoria, a culpabilidade não é psicológica, nem psicológico-normativa.

Para o finalismo, a culpabilidade não tem elementos psicológicos. É chamada de normativa pura.

Fonte: http://questoesdepenal.blogspot.com/2017/03/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a teoria finalista de Hans Welzel, o dolo, por ser elemento vinculado à conduta, deve ser deslocado da culpabilidade para a tipicidade do delito.

A Teoria Finalista de Hans Welzel ocasionou algumas alterações:

a) dolo e culpa (finalidade ou vontade) passa a integrar o fato típico (conduta) e não mais a culpabilidade;

b) o tipo penal tem uma parte objetiva e subjetiva, onde o causalismo dividia o delito nestas duas partes e não o fato típico;

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c) a culpabilidade é puramente normativa.

Fonte: https://danielvaz2.jusbrasil.com.br/artigos/121816613/teoria-do-crime-conceito-de-crime.

Banca própria do TJ-PR (2013):

QUESTÃO CERTA: Para a teoria causalista ou naturalista da ação, a conduta é um comportamento humano voluntário no mundo exterior, consistindo em fazer ou não fazer.

Para teoria causalista (ou naturalista), a conduta é qualquer comportamento humano que produz modificação no mundo exterior, independentemente da verificação do dolo ou culpa do agente (estes pertencem ao campo da culpabilidade). Assim, para se concluir pela existência do crime, basta a mera relação de “causa e efeito” entre a conduta do agente e o resultado produzido.

Fonte: Como se preparar para OAB – GEOVANE DE MORAES