O Que É Teoria do Garantismo Penal? (exemplo)

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A Teoria do Garantismo Penal se apoia principalmente no princípio da legalidade estrita, da materialidade e lesividade dos delitos, da responsabilidade pessoal, do contraditório entre as partes, da ampla defesa, da presunção de inocência, entre outros. Vale relembrar – insisto – que esses princípios, assim como os demais adotados pelo Garantismo Penal, procuram sempre preservar os direitos humanos e fundamentais, observando com mais atenção, aquele que é um dos bens mais importantes do ser humano, a liberdade, impondo assim, limites ao direito-dever de punir do Estado em face do cidadão. 

O garantismo visa efetivar a aplicação de tais princípios destituindo a pena de seu caráter meramente retributivo. São eles:

I. O princípio da legalidade;

II. O princípio da extra-atividade da lei penal mais favorável;

III. O princípio da individualização da pena;

IV. O princípio da responsabilidade pessoal;

V. O princípio da limitação das penas;

VI. O princípio do respeito aos direitos do preso;

VII. O princípio da presunção de inocência.

QUESTÃO CERTA: A versão clássica do modelo penal garantista ideal se funda sob os princípios da legalidade estrita, da materialidade e lesividade dos delitos, da responsabilidade pessoal, do contraditório entre as partes e da presunção de inocência.

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Um detalhe interessante sobre esse assunto: o texto que veicula a garantia processual em tela, diz que: “art. 5º, LVII ninguém será considerado culpado […]”,

Percebe? Não se fala em inocente (“presunção de inocência”), mas sim de culpado (“não culpa”). 

Vale dizer, que a nomenclatura “presunção de inocência” está disposta no Pacto de São José da Costa Rica, no art. 8º, § 2º. Enfim, em que pese, sintaticamente, não haver diferença (pois, a rigor, inocente é não culpado, e culpado é quem praticou o crime), há quem diga que a nomenclatura de “não culpa” se adeque melhor ao sistema de prisão temporária pátria.