Última Atualização 12 de abril de 2023
Para o Código Penal, o lugar do crime é tanto o lugar da conduta (ação ou omissão) quanto o lugar onde se produziu ou deveria se produzir o resultado, manifestando a adoção da Teoria da Ubiquidade.
Veja:
CP:
Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Já para o Código de Processo Penal, essa regra não vale. O CPP adota a Teoria do Resultado para definir o local competente para processar e julgar o crime, isto é, o juiz competente será o do local do resultado.
“A vida de quem estuda é uma LUTA” → LU (Lugar Ubiquidade) – TA (Tempo Atividade) ”. Em se tratando do Código Penal, evidentemente.
É importante dizer que o Lugar do Crime no Código Penal (Ubiquidade) não trata da competência interna (dentro do Brasil). O Processo Penal é que trata da competência dentro do território nacional. Então, qual a utilidade do artigo 6º do CP? O dispositivo se aplica aos chamados crimes à distância (países diferentes). Ou seja, quando a ação/omissão ocorre em um país e o resultado ocorre em outro.
QUESTÃO ERRADA: O direito penal estabelece, com fundamento na teoria da atividade, que deve ser analisado todo o desdobramento da ação criminosa para se estabelecer o local do delito.
Errado. O Código Penal adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime (art. 6°, CP).
Falamos em teoria da atividade apenas quando buscamos saber qual lei deve ser aplicada a um dado caso em face de mais de uma norma.
QUESTÃO ERRADA: Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado.
O Código Penal adota a teoria da ubiquidade (art. 6° do CP). Quando ao lugar do crime, que adota a Teoria do Resultado para fixar o juiz competente é o Código de Processo Penal.
QUESTÃO CERTA: Na tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo, um traficante disparou um tiro contra agente policial federal que estava em missão em unidade fronteiriça. Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante, conduziram-no à autoridade policial local e levaram o colega ferido ao hospital da região. Nessa situação hipotética, para definir o lugar do crime praticado pelo traficante, o Código Penal brasileiro adota o princípio da ubiquidade.
Verdade. O CP adota tanto o lugar da ação quanto onde foi gerado o resultado da ação (teoria da ubiquidade) para definir onde o crime ocorreu.
Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:
a) Crimes conexos
b) Crimes plurilocais
c) Infrações penais de menor potencial ofensivo
d) Crimes falimentares
e) Atos infracionais
QUESTÃO CERTA: No Código Penal brasileiro, adota-se a teoria da ubiquidade, conforme a qual o lugar do crime é o da ação ou da omissão, bem como o lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
QUESTÃO CERTA: Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.
Verdade. Essa é uma exceção à teoria da ubiquidade quanto ao local do crime. No entanto, se tivermos, por exemplo, crimes conexos no Brasil em que um deles é o homicídio, esse de homicídio atrairá a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de ambos os crimes conexos.
QUESTÃO CERTA: Na definição de lugar do crime, para os efeitos de aplicação da lei penal brasileira, a expressão “onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado” diz respeito, respectivamente, à consumação e à tentativa.
QUESTÃO CERTA: No Código Penal brasileiro, adota-se a teoria da ubiquidade, conforme a qual o lugar do crime é o da ação ou da omissão, bem como o lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
QUESTÃO ERRADA: Em relação ao lugar do crime, o legislador adotou, no CP, a teoria do resultado, considerando praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
QUESTÃO ERRADA: No ordenamento jurídico brasileiro, é adotada a teoria da ubiquidade quando se fala do tempo do crime, ou seja, o crime é considerado praticado no momento da ação ou da omissão.
Tempo do crime- Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime- Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
QUESTÃO ERRADA: Por se ter adotado, no Código Penal, a teoria da atividade, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte.
ERRADO – Adotado a Teoria Ubiquidade.
QUESTÃO ERRADA: Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.
Erro: Para o lugar do crime adota-se a teoria mista/ubíqua, na qual se considera praticado o crime no lugar que tiver ocorrido a ação ou omissão, bem como no lugar em se produziria ou tenha se produzido o resultado.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Jamil telefonou para Lurdes simulando o sequestro da neta dela. Ambos localizavam-se em Brasília – DF. Ludibriada, Lurdes enviou dinheiro à conta de Jorge, nascido e residente no Paraguai e comparsa de Jamil. Jorge foi condenado e cumpriu pena no estrangeiro pelos fatos narrados. No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item que se segue. É correto afirmar que o crime relatado na situação em tela foi praticado tanto no Brasil quanto no Paraguai.
A teoria do lugar do crime adotada no Brasil é a teoria da ubiquidade, expressa no art. 6º do CP, que dita que será considerado lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
CUIDADO! NÃO CONFUNDA:
A teoria da ubiquidade NÃO se aplica aos crimes plurilocais: ex conduta correu no RJ e resultado em Belém do Pará, ora já sabemos o local do crime: BRASIL!, resta saber a competência territorial e para esses casos o CPP ADOTOU A TEORIA DO RESULTADO. Logo, a competência será em Belém (lugar do resultado).
Nesse sentido, concluímos que a teoria da ubiquidade surge para dirimir conflito aparente de lei penal NO ESPAÇO, isto é, qual a lei penal de qual PAÍS será aplicada?. Dessa forma, essa teoria se aplica para os CRIMES A DISTÂNCIA, em que a conduta e o resultado NÃO OCORREM NO MESMO ESTADO SOBERANO.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: No dia 10 de novembro de 2022, no Município de Serra/ES, João, com o objetivo de matar Caio, efetuou três disparos de arma de fogo na direção deste. Caio, atingido no braço e na barriga, conseguiu fugir, momento em que foi socorrido por Guilherme, que o encaminhou ao nosocômio mais próximo. Em razão da gravidade dos ferimentos, Caio foi transferido para um hospital de referência no Município de Vitória/ES, vindo a falecer uma semana após os fatos, no dia 17 de novembro de 2022. À luz das disposições do Código Penal, conclui-se, quanto ao tempo e ao lugar do crime, que o homicídio foi praticado: no momento da ação, ou seja, no dia 10 de novembro de 2022, à luz da teoria da atividade, sendo certo que o lugar do delito engloba os Municípios de Serra/ES e de Vitória/ES, adotando-se a teoria da ubiquidade.
O Direito Penal Brasileiro discorre sobre 3 teorias com a especial finalidade de apontar o tempo e o lugar do crime, sejam elas, a teoria da atividade, a teoria do resultado e a teoria da ubiquidade ou mista.
A teoria da atividade ou da ação considera o momento em que o crime foi praticado, independentemente do lugar onde o crime se consumou.
Contrariando a primeira, a teoria do resultado considera o lugar onde se deu o resultado do crime.
De forma ampla, a teoria da ubiquidade ou mista considera as duas teorias anteriores, sendo que por meio desta pode se considerar o local onde se produziu a ação ou omissão, quanto aquele onde ocorreu o resultado.
O Código Penal em seu artigo 6° orienta na utilização da teoria da ubiquidade ou mista para a fixação do lugar do crime, de modo que se pode considerar o crime praticado tanto no local da ação ou omissão, assim como no local do resultado.
Por outro lado, o mesmo código em seu artigo 4° orienta na adoção da teoria da atividade, de modo que o tempo do crime é considerado no momento em que foi praticado por ação ou omissão, mesmo que o resultado do ato ocorra em outra data.
o homicídio foi praticado no momento da ação, ou seja, no dia 10 de novembro de 2022, à luz da teoria da atividade, sendo certo que o lugar do delito engloba os Municípios de Serra/ES e de Vitória/ES, adotando-se a teoria da ubiquidade;