Previlégio especial

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QUESTÃO ERRADA: Quanto aos títulos legais de preferência, declarada a insolvência de devedor capaz, o privilégio especial compreenderá todos os bens não sujeitos a crédito real.

Art. 963 do CC. O privilégio especiasó compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, o privilégio especial compreende os bens sujeitos, por disposição de lei ou por vontade das partes interessadas, ao pagamento do crédito que o privilégio especial favorece.

Na alternativa o erro está em dizer ” ou por vontade das partes interessadas”. De acordo com o Art. 963. Código Civil. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

QUESTÃO ERRADA: A preferência proveniente de direito real de garantia incide sobre todo o patrimônio arrecadado com a declaração de insolvência.

ERRADO: Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

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Na garantia real um bem específico e indicado no negócio jurídico fica vinculado ao cumprimento da obrigação. Já na garantia pessoal, todos os bens do garantidor respondem pela obrigação contraída, nos termos do art. 963 do CC.

QUESTÃO ERRADA: Incide sobre todos os bens do devedor a preferência de crédito com privilégio especial, com prevalência sobre os créditos com garantia real, inclusive os bens objeto da garantia e aqueles com privilégio geral ou legal.

ERRADA Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.