O Que É Receptação? (com exemplos)

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Código Penal:  

Receptação

        Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:          

        Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.            

        Receptação qualificada

        § 1º – Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           

        Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.         

        § 2º – Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.         

        § 3º – Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:         

        Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.           

        § 4º – A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            

        § 5º – Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.             

        § 6o  Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.                 

         Receptação de animal

Art. 180-A.  Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime:          

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

QUESTÃO CERTA: Um indivíduo, sem antecedentes criminais, que, consertando e vendendo telefones celulares novos e usados, exercia comércio clandestino no quintal de casa, expôs à venda, em certa ocasião, um celular roubado avaliado em R$ 3.000. Ao ser indagado sobre a procedência do bem, o comerciante alegou que o comprara de um desconhecido, sem recibo ou nota fiscal. Embora não tenha ficado esclarecido como o celular chegara às suas mãos ou quem o subtraíra, é inquestionável a procedência criminosa, já que a vítima, quando do roubo, havia registrado na delegacia a ocorrência do fato, o qual fora confirmado por testemunhas oculares. Nessa situação hipotética, tal indivíduo responderá pela prática de crime de: receptação qualificada, mesmo que a autoria do crime anterior não seja apurada, por tratar-se de crime parasitário ou acessório.

Receptação qualificada (dolo eventual + dolo direto)

§ 1º – Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.

§ 2º – Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

A receptação só existe se houver um crime anterior/pretérito.

– Receptação própria: “agente sabendo ser a coisa produto de crime’’.

– Receptação imprópria: “ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”.


– Receptação culposa: único crime contra o patrimônio que admite a forma culposa. “deve presumir-se obtida por meio criminoso”. CULPA

– Receptação qualificada: (crime próprio) cometido apenas por aquele que se encontra no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto do crime. DOLO EVENTUAL + DOLO DIRETO. 

É um crime material, exceto na modalidade imprópria (basta a influência sobre o terceiro de boa-fé). 


Perdão Judicial:

– Apenas na modalidade culposa.

– Desde que seja o autor primário e ter agido com culpa levíssima. 

Causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 ou multa:

– Nas formas dolosas;

– Agente primário;

– Pequeno o valor da coisa.

Parte superior do formulário

QUESTÃO ERRADA: Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro. Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil. Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa. Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Juan deverá responder por participação no crime de furto do veículo que adquiriu, apesar de o autor do crime ter sido outra pessoa.

” Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada.”

Com o exposto neste trecho, pode-se afirmar que Juan cometeu o crime de Receptação

 Receptação

       Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte

QUESTÃO CERTA: Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. Considerando que o crime apresentado nessa situação hipotética venha a ser descoberto, julgue o item que se segue, com fundamento na legislação pertinente. Ainda que não tenha sido informado de que as peças seriam produto de crime, Ciro poderá responder criminalmente por uma das espécies de receptação, caso venha a adquiri-las por valor muito abaixo do preço de mercado.

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O crime de receptação pode ser:

1 – Receptação (dolosaprópria -> Art.180 1º parte – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime. 

2 – Receptação (dolosaimprópria -> Art.180 2º parte – Influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte coisa que sabe ser produto de crime.  

3 – Receptação CULPOSA -> Art.180 § 3º -> adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

QUESTÃO CERTA: Depois de adquirir um revólver calibre 38, que sabia ser produto de crime, José passou a portá-lo municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O comportamento suspeito de José levou-o a ser abordado em operação policial de rotina. Sem a autorização de porte de arma de fogo, José foi conduzido à delegacia, onde foi instaurado inquérito policial. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item seguinte. A receptação praticada por José consumou-se a partir do momento em que ele adquiriu o armamento.

Art. 180 do CP. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte

SINOPSES PARA CONCURSOS, Pag. 362. A receptação própria consuma-se quando o agente pratica uma das condutas. Nas formas aquisição e recebimento o crime é instantâneo. Nas modalidades transportar, conduzir e ocultar o crime é permanente.

Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

RECEPTAÇÃO PRÓPRIA (1° parte do caput do artigo) – Aqui o agente sabe que a coisa é produto de crime e a adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta. Não é necessário ajuste, conluio entre o adquirente (receptador) e o vendedor (aquele que praticou o crime anterior).

RECEPTAÇÃO IMPRÓPRIA (2° parte do caput do artigo) – Aqui o agente não adquire o bem, mas, sabendo que é produto de crime, influencia para que outra pessoa, que age de boa-fé, adquira o bem. A consumação, na receptação própria, se dá com a efetiva inclusão da coisa na esfera de posse do agente (crime material). Já a receptação imprópria é crime formal

QUESTÃO ERRADA: Na madrugada do dia 20/8/2012, Francisco, escalou o muro que cercava determinada residência e conseguiu entrar na casa, onde anunciou o assalto aos moradores. Francisco ameaçou cortar a garganta das vítimas com um caco de vidro, caso elas gritassem por socorro ou tentassem chamar a polícia. Ele então amarrou as vítimas, explodiu o cofre localizado no andar de cima da casa e subtraiu as joias que encontrou. Essas joias foram vendidas a Paulo, que desconhecia a origem do produto por ele adquirido. Ao adquirir as joias roubadas, Paulo praticou o crime de receptação.

Resposta: Errada.

Comentários: O enunciado não afirma que Paulo comprou a coisa com um preço desproporcional ao valor de mercado, logo não pode nem mesmo responder pela receptação culposa, prevista no dispositivo abaixo:

Art. 180, § 3º, CP – Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.