Última Atualização 6 de maio de 2023
Princípio da ofensividade = Princípio da Lesividade
Também chamado de princípio da ofensividade, a lesividade preceitua que haja, no mínimo, perigo de lesão ao bem jurídico para se configurar o crime.
Não há crime se não há lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito Penal.
QUESTÃO CERTA: Somente se justifica a intervenção do Estado para reprimir a infração com aplicação de pena, quando houver dano ou perigo concreto de dano a determinado interesse socialmente relevante e protegido pelo ordenamento jurídico.
QUESTÃO ERRADA: Decorre do princípio da ofensividade a vedação ao legislador de criminalizar condutas que causem potencial lesão a bem jurídico relevante.
Ora, se a conduta causa potencial lesão, não há vedação. A vedação é caso não causem potencial lesão.
ERRADA. É justamente o contrário. Não basta ser formalmente típico, deve-se ofender, de forma grave, um bem jurídico.
QUESTÃO ERRADA: Segundo o princípio da fragmentariedade só devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetem infimamente um bem jurídico-penal.
Serão tidas como atípicas (ações ou omissões que afetem infimamente um bem jurídico-penal) em função do princípio da ofensividade não da fragmentariedade.
QUESTÃO ERRADA: O princípio da ofensividade, segundo o qual não há crime sem lesão efetiva ou concreta ao bem jurídico tutelado, não permite que o ordenamento jurídico preveja crimes de perigo abstrato.
O princípio da ofensividade determina que somente pode ser tutelado pelo direito penal a lesão ou exposição de perigo aos bens jurídicos mais importantes para a sociedade. Esse princípio não veda que a lei defina um crime que não exija lesão (imediata), contanto que a lesão seja potencial (quando concretizada) o princípio da ofensividade não será transgredido.
Crimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concret o. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto. São de perigo abstrato o tráfico de drogas, o porte de armas, a embriaguez. O perigo é presumido. Já no caso dos crimes de perigo concreto, para sua consumação, deve haver a efetiva demonstração do perigo no caso concreto, ou seja, a acusação deve demonstrar que o perigo foi real.
✓ Crime de dano → é o crime que somente se consuma com o dano ao bem jurídico tutelado. Exemplos: Estupro, apropriação indébita, dano, homicídio, lesão corporal e extorsão mediante sequestro.
✓ Crime de perigo → é o crime que se consuma com a mera exposição do bem jurídico a um perigo, podendo este ser concreto ou abstrato.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO ERRADA: O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor.
“O princípio da lesividade determina que o direito penal deverá punir o crime se a conduta lesionar ou expor a lesão um bem jurídico penalmente tutelado, haja vista, não ser função do direito penal moderno condenar e punir um comportamento visto pela sociedade como imoral ou impuro. A conduta lesiva, deve ainda afetar interesses de outrem, portanto, não haverá sanção quando os atos praticados pelo agente e seus efeitos permanecerem na esfera de interesse do próprio agente, como no caso da autolesão”.