O Que É o Princípio do Não Retrocesso Social?

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QUESTÃO CERTA: A revogação de norma que assegura direitos fundamentais sociais, sem a implementação de medidas alternativas que tenham a capacidade de compensar eventuais perdas já sedimentadas, contraria o princípio da proibição do retrocesso social.

Proibição do retrocesso: por serem os direitos fundamentais o resultado de um processo evolutivo e de conquistas graduais da Humanidade não podem ser enfraquecidos ou suprimidos. Isso significa que as normas que os instituem não podem ser revogadas ou substituídas por outras que os diminuam, restrinjam ou suprimam.

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Segundo Canotilho, baseado no princípio do não retrocesso social, os direitos sociais, uma vez tendo sido previstos, passam a constituir tanto uma garantia institucional quanto um direito subjetivo. Isso limita o legislador e exige a realização de uma política condizente com esses direitos, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estatais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, anulem, revoguem ou aniquilem o núcleo essencial desses direitos.

QUESTÃO CERTA: O princípio da proibição do retrocesso ostenta suporte constitucional, por exemplo, no dispositivo da Constituição da República que estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

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§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

QUESTÃO ERRADA: O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitos fundamentais.

Gabarito: Errado. A Constituição Federal adota cláusula de abertura material, ou seja, o rol de direitos fundamentais é exemplificativo (e não taxativo como propõe o enunciado). Nesse sentido, evidenciando o rol exemplificativo dos direitos fundamentais, o §2º do art. 5º dispõe:

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte