O Que É Nulidade Textual?

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Nulidade textual é aquela expressamente disciplinada em lei.

Nulidade textual, também conhecida por nulidade expressa, é aquela em que a lei expressamente o declarar. Essa hipótese consta no art. 166, inc. VII, do Código Civil: “Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção”. Flávio Tartuce, em seu livro, aponta essa espécie de nulidade quando, por exemplo, há a vedação da doação universal de todos os bens, sem a reserva do mínimo para a sobrevivência do doador (art. 548 do CC).

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