Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: No caso de recurso exclusivo da defesa em crime de ação pública, é cabível, em segundo grau de jurisdição, a mutatio libelli, que implicará o aditamento da denúncia.
– Mutatio Libelli: prevista no artigo 384 do CPP – nova definição jurídica do fato
– Súmula 453 do STF: Não se aplicam à segunda instância o artigo 384 e parágrafo único do CPP
Advertisement
Advertisement