QUESTÃO ERRADA: No caso de recurso exclusivo da defesa em crime de ação pública, é cabível, em segundo grau de jurisdição, a mutatio libelli, que implicará o aditamento da denúncia.
– Mutatio Libelli: pr evista no artigo 384 do CPP – nova definição jurídica do fato
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– Súmula 453 do STF: Não se aplicam à segunda instância o artigo 384 e parágrafo único do CPP, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
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