O Que É Legítima defesa putativa? (Legítima Defesa Ficta)

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Espécies de legítima defesa

REAL: É a que realmente ocorreu, estando presentes todos os pressupostos de existência da causa justificante.

PUTATIVA:É aquela que o agente, por erro, no aspecto imaginário, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

SUCESSIVA: Hipótese de excesso, que permite a defesa legítima do agressor inicial. O agressor inicial, contra o qual se realiza a legítima defesa, tem o direito de defender-se do excesso, uma vez que o agredido, pelo excesso, transforma-se em agressor injusto.

RECÍPROCA:É inadmissível legítima defesa de legítima defesa, ante à impossibilidade de defesa licita em relação a ambos os agente. No entanto, torna-se possível na modalidade putativa, caso em que será caracterizada a legítima defesa recíproca. Ex: dois inimigos armados se encontram. Ambos levam a mão na cintura à procura de um objeto. Ambos, supondo a iminência da agressão sacam as armas e acionam os gatilhos, ferindo-se. Nenhum queria agredir o outro. As duas tentativas foram praticadas em legítima defesa putativa. 

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Maria e Júlia são integrantes do Circo “Seja Feliz” e trabalham juntas na apresentação de arremesso de facas. Um dia, durante o treinamento que sempre faziam juntas, iniciou-se uma discussão entre elas por ciúmes do dono do circo, Astolfo, que, na verdade, sempre preferiu Maria em seu espetáculo. Durante a discussão, Maria percebeu que Júlia, completamente descontrolada, colocou a mão no bolso. Maria pensou que Júlia iria arremessar uma faca em sua direção. Ato contínuo, pensando estar em defesa de sua vida, Maria arremessou e atingiu Júlia com uma faca, causando-lhe lesões. Após, constatou-se que Júlia tinha apenas um lenço em seu bolso e iria utilizá-lo para enxugar suas lágrimas. Nessa hipótese, é correto afirmar que Maria agiu em: legítima defesa putativa.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida. Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item. Carlos agiu sob o pálio da legítima defesa putativa.

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Legítima defesa putativa é a também denominada legítima defesa ficta.

A situação de perigo existe somente no imaginário daquele que supõe repelir legitimamente um injusto. Não é o caso da questão.

Legitima defesa putativa = legitima defesa “imaginada”.

O agente não será acobertado pela legítima defesa, pois um dos requisitos da legítima defesa será a chamada injusta agressão. No caso em tela, o agente agiu sob a influência de emoção extrema que se trata de atenuante prevista no art. 65, III, C, do CP., portanto, o agente deve ser processado e na segunda fase de dosimetria da pena terá sua pena atenuada, em razão de ter agindo sob influência de emoção extrema.

Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Caracterizada a legítima defesa putativa, que ocorre quando o agente tem conhecimento do uso do meio desnecessário ou do uso imoderado do meio necessário, de sorte que deseje o resultado ou assuma o risco de produzi-lo, responde o agente pelo resultado a título de dolo.

“A legítima defesa putativa ocorre quando o indivíduo se imagina em situação de legítima defesa, que, na realidade, não existe. Trata-se de discriminante putativa, pois há erro quanto à existência de uma justificante. Cuida-se do que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto”.