Última Atualização 4 de fevereiro de 2025
A legítima defesa putativa, também chamada de legítima defesa ficta, ocorre quando alguém reage a uma ameaça imaginária, acreditando estar se defendendo de um perigo real. Nessa situação, a pessoa age sob um erro de percepção ou de avaliação dos fatos, supondo que está sendo atacada injustamente, quando, na realidade, não há agressão real.
Esse tipo de defesa pode ser reconhecido pelo ordenamento jurídico, desde que o erro seja escusável, ou seja, compreensível dentro das circunstâncias e não decorrente de negligência. Caso contrário, a pessoa pode ser responsabilizada por sua ação, ainda que tenha acreditado estar agindo em legítima defesa.
Exemplo:
Um indivíduo acredita que está prestes a ser atacado por outra pessoa que coloca a mão no bolso, imaginando que esta sacará uma arma. Com medo, ele atira primeiro, mas depois descobre que a suposta ameaça não existia. Se o erro for justificável, pode ser reconhecida a legítima defesa putativa, isentando-o de pena ou atenuando sua responsabilidade.
Esse conceito está ligado ao erro de tipo, previsto no Código Penal, e pode levar à exclusão da culpabilidade, dependendo da análise do caso concreto.
Espécies de legítima defesa:
REAL: É a que realmente ocorreu, estando presentes todos os pressupostos de existência da causa justificante.
PUTATIVA:É aquela que o agente, por erro, no aspecto imaginário, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
SUCESSIVA: Hipótese de excesso, que permite a defesa legítima do agressor inicial. O agressor inicial, contra o qual se realiza a legítima defesa, tem o direito de defender-se do excesso, uma vez que o agredido, pelo excesso, transforma-se em agressor injusto.
RECÍPROCA:É inadmissível legítima defesa de legítima defesa, ante à impossibilidade de defesa licita em relação a ambos os agente. No entanto, torna-se possível na modalidade putativa, caso em que será caracterizada a legítima defesa recíproca. Ex: dois inimigos armados se encontram. Ambos levam a mão na cintura à procura de um objeto. Ambos, supondo a iminência da agressão sacam as armas e acionam os gatilhos, ferindo-se. Nenhum queria agredir o outro. As duas tentativas foram praticadas em legítima defesa putativa.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Maria e Júlia são integrantes do Circo “Seja Feliz” e trabalham juntas na apresentação de arremesso de facas. Um dia, durante o treinamento que sempre faziam juntas, iniciou-se uma discussão entre elas por ciúmes do dono do circo, Astolfo, que, na verdade, sempre preferiu Maria em seu espetáculo. Durante a discussão, Maria percebeu que Júlia, completamente descontrolada, colocou a mão no bolso. Maria pensou que Júlia iria arremessar uma faca em sua direção. Ato contínuo, pensando estar em defesa de sua vida, Maria arremessou e atingiu Júlia com uma faca, causando-lhe lesões. Após, constatou-se que Júlia tinha apenas um lenço em seu bolso e iria utilizá-lo para enxugar suas lágrimas. Nessa hipótese, é correto afirmar que Maria agiu em: legítima defesa putativa.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida. Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item. Carlos agiu sob o pálio da legítima defesa putativa.
Legítima defesa putativa é a também denominada legítima defesa ficta.
A situação de perigo existe somente no imaginário daquele que supõe repelir legitimamente um injusto. Não é o caso da questão.
Legitima defesa putativa = legitima defesa “imaginada”.
O agente não será acobertado pela legítima defesa, pois um dos requisitos da legítima defesa será a chamada injusta agressão. No caso em tela, o agente agiu sob a influência de emoção extrema que se trata de atenuante prevista no art. 65, III, C, do CP., portanto, o agente deve ser processado e na segunda fase de dosimetria da pena terá sua pena atenuada, em razão de ter agindo sob influência de emoção extrema.
Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Caracterizada a legítima defesa putativa, que ocorre quando o agente tem conhecimento do uso do meio desnecessário ou do uso imoderado do meio necessário, de sorte que deseje o resultado ou assuma o risco de produzi-lo, responde o agente pelo result ado a título de dolo.
“A legítima defesa putativa ocorre quando o indivíduo se imagina em situação de legítima defesa, que, na realidade, não existe. Trata-se de discriminante putativa, pois há erro quanto à existência de uma justificante. Cuida-se do que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto”.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Pedro, policial militar, foi convocado para acompanhar uma manifestação ao redor de prédios públicos. Em dado momento, parte dos manifestantes começou a apedrejar tais edifícios públicos, tendo ocasionado a destruição de uma vidraça da fachada de um deles. Em meio aos ataques, acreditando, erroneamente, que um dos manifestantes portava uma arma de fogo e iria disparar tiros contra ele, Pedro rapidamente sacou sua arma de fogo e disparou antecipadamente um tiro de advertência no chão, para tentar dispersar o manifestante. No entanto, o tiro acabou atingindo a perna do manifestante, causando-lhe lesão corporal grave. Em referência à situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue. Pedro agiu em legítima defesa putativa, pois acreditou, erroneamente, que estivesse sendo atacado por um manifestante armado.
A legitima defesa putativa se perfaz na conduta de um agente em situação fática, quando imagina, acredita, prever erroneamente uma realidade adversa da que irá acontecer. Ele tem uma visão fantasiosa do que poderá ocorrer e se antecipa a fim de proteger de injusta agressão ou iminente perigo um bem jurídico.
O doutrinador Júlio Fabbrini Mirabete, em sua obra Manual de direito penal: parte geral. 24ª ed. 2006, p. 169, ensina que legítima defesa putativa “existe quando o agente, supondo por erro que está sendo agredido, repele a suposta agressão”.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Aloysio, 81 anos de idade, residia sozinho em um bairro violento de uma grande metrópole. Em determinado dia, sua casa foi acometida por um curto-circuito que resultou na interrupção do abastecimento de energia elétrica no imóvel. Aloysio fez contato com o eletricista Miguel para que este fizesse o reparo. Miguel, todavia, informou que, em razão de compromissos profissionais anteriores, só poderia ir ao local no dia seguinte. À noite, Aloysio acordou com o barulho de seu portão sendo arrombado. Posteriormente, viu um homem armado ingressando em seu quintal. Mesmo letárgico em razão da ingestão de remédio para dormir, temendo por sua vida, Aloysio pegou uma arma de fogo velha que guardava embaixo de sua cama e efetuou um único disparo contra o homem, que, atingido na barriga, faleceu no local. Ato contínuo, Aloysio se aproximou do corpo e verificou que a vítima era Miguel, que tinha ido ao local para tentar reparar a rede elétrica da casa. Diante do exposto, assinale a opção que indica o correto enquadramento da conduta de Aloysio: Isenção de pena em razão da legítima defesa putativa.
A conduta de Aloysio se enquadra na legítima defesa putativa, pois ele agiu sob a crença errônea, porém justificável, de que estava sendo alvo de uma agressão injusta. Esse erro é escusável dadas as circunstâncias (idade avançada, local perigoso, estado letárgico). Assim, ele é isento de pena conforme previsto no artigo 20, §1º, do Código Penal, que dispõe sobre o erro plenamente justificado que recai sobre circunstância fática que, se existente, tornaria a ação legítima.
Artigo 20, §1º, do Código Penal: É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo;