O Que É Injúria Racial? (com exemplo)

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Última Atualização 3 de março de 2025

Uma matéria do Conjur traz o seguinte: O crime de injúria racial é uma espécie do gênero racismo; portanto, é imprescritível. O entendimento é do ministro Luiz Edson Fachin, relator de Habeas Corpus que discute o tema e começou a ser julgado nesta quinta-feira (26/11). 

Veja uma questão do CEBRASPE (2017) sobre esse tema:

QUESTÃO CERTA: A injúria racial é um delito inserido no panorama constitucional do crime de racismo, sendo considerado imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Quanto aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, julgue o item subsecutivo, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Lei n.º 7.716/1989. A injúria racial configura prática de racismo e, portanto, é uma infração penal inafiançável e imprescritível.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Uma jovem de vinte e um anos de idade, moradora da região Sudeste, inconformada com o resultado das eleições presidenciais de 2014, proferiu, em redes sociais na Internet, diversas ofensas contra nordestinos. Alertada de que estava cometendo um crime, a jovem apagou as mensagens e desculpou-se, tendo afirmado estar arrependida. Suas mensagens, porém, têm sido veiculadas por um sítio eletrônico que promove discurso de ódio contra nordestinos. No que se refere à situação hipotética precedente, assinale a opção correta, com base no disposto na Lei n.º 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor: O crime praticado pela jovem não se confunde com o de injúria racial.

O crime descrito no enunciado da questão é o de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, tipificado no artigo 20 da Lei nº 7.716/1998, e tem por escopo reprimir a defesa e a difusão de ideias preconceituosas e segregacionistas que afrontem a dignidade de toda a coletividade pertencente a determinadas raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O crime de injúria racial, por seu turno, previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal, configura uma forma qualificada de injúria que se dirige a uma pessoa determinada com o fim de ofender sua honra subjetiva em razão de sua condição racial. A assertiva contida neste item está correta.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Acerca dos crimes de preconceito de raça ou de cor, previstos na Lei nº 7.716/89, é correto afirmar que: a conduta de veicular símbolos que utilizem a cruz suástica, para fins de divulgação do nazismo, não constitui crime, em razão do direito fundamental à liberdade de expressão.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblem as, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

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CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Se o crime de injúria, previsto no Código Penal, consistir na utilização de elementos que digam respeito a cor, raça, etnia, religião, origem ou orientação sexual, o autor do delito terá a sua pena acrescida, mesmo que a injúria tenha sido proferida na ausência do ofendido.

A injúria racial está prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal, e é diferente do crime de racismo. Apesar de serem delitos graves, a injúria racial não possui as mesmas características de imprescritibilidade e inafiançabilidade que o crime de racismo. Além disso, a injúria racial, que é uma ofensa pessoal, não aumenta a pena automaticamente pela simples ausência do ofendido, o que torna essa afirmativa incorreta.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: A Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023 alterou a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial). Sobre essa temática, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

(V) O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição.

(F) Na hipótese de o crime de racismo ser cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público, verifica-se a causa de aumento de pena.

 (V) Os crimes de racismo terão as penas aumentadas, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

As afirmativas são, respectivamente: V – F – V.

Solução:

Lei do Crime Racial

I. (V) Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 ou mais pessoas.

INJÚRIA RACIAL E O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA

A Lei 14.532/23 alterou o art. 140, § 3º, do CP, ou seja, a conduta de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, foi transferida para o art. 2º-A da Lei de Crime Racial. Assim, constata-se que a conduta continua a ser tipificada, mas agora em uma posição diferente da anterior, configurando uma situação de continuidade normativo-típica.

O STF e STJ já havia firmado entendimento de que o crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o art. 5º, XLII, da Constituição (STF, HC 154.248) e (REsp 1849696/SP). A Lei 14.532/2023 reforça a decisão dos Tribunais Superiores ao equiparar a injúria racial ao racismo.

II. (F) Qualificadora. § 2º-A. Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público:

Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e proibição de frequência, por 3 anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

III.(V) Art. 20-A Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.