O Que É Injúria Qualificada por Conotação Racial?

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Última Atualização 4 de fevereiro de 2025

Com a publicação da Lei nº 14.532/2023, houve uma alteração significativa na tipificação da injúria racial, eliminando a figura da injúria qualificada por conotação racial como estava prevista anteriormente no art. 140, § 3º, do Código Penal.

A nova lei equiparou a injúria racial ao crime de racismo, inserindo o art. 2º-A na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo, estabelecendo que:

“Injúria racial é crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.”

O que mudou na tipificação?

  1. Antes da Lei 14.532/2023:
    1. A injúria racial era tratada como crime contra a honra, previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal, com pena de 1 a 3 anos e multa.
    1. Apesar da gravidade, o crime ainda era passível de prescrição e fiança.
  2. Após a Lei 14.532/2023:
    1. Agora, a injúria racial passou a ser tratada como crime de racismo, inserido na Lei nº 7.716/1989.
    1. Consequências dessa mudança:
      1. Crime se tornou imprescritível e inafiançável (art. 5º, XLII, da CF).
      1. A pena foi aumentada para 2 a 5 anos de reclusão e multa.
      1. Há previsão de agravantes, como em contexto esportivo, religioso ou artístico, podendo a pena ser aumentada em até 1/3.

Conclusão

A injúria racial continua existindo, mas agora não se trata mais de uma simples injúria qualificada, e sim de um crime de racismo. Com essa mudança, a injúria racial ganhou um tratamento mais rigoroso, eliminando dúvidas sobre sua gravidade e diferenciando-a de outras ofensas pessoais.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Jerônimo, porteiro de edifício residencial, ao perceber que uma entregadora está totalmente vestida de branco e usando guias de candomblé, diz a ela, no intuito de ofendê-la, que “ela é uma macumbeira endemoniada”. Em seguida, Jerônimo fala para a entregadora que, em razão de sua religião, ela não poderá usar a entrada e o elevador sociais, devendo utilizar a entrada e o elevador de serviços para fazer a entrega ao morador que a solicitara. Diante do caso narrado, Jerônimo deverá responder por: injúria qualificada e racismo.

Jerônimo deverá responder por injúria qualificada (art. 140, § 3º, do Código Penal) porque ofendeu a entregadora em razão de sua religião, e por racismo (artigos 11 e 20 da Lei 7.716/1989) ao impedir que ela utilizasse os espaços comuns do prédio (entrada e elevador sociais), com base em preconceito religioso. A discriminação religiosa no uso de espaços públicos ou privados abertos ao público é uma forma de racismo, que é imprescritível e inafiançável.

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Fonte: Estratégia Carreira Jurídica.

QUESTÃO DESATUALIZADA:

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Um indivíduo negro, síndico do edifício onde morava, ao flagrar um morador na piscina do bloco com um recipiente de isopor cheio de bebidas alcoólicas — atitude que afronta a norma regimental proibitiva do condomínio —, recriminou-o, dizendo simplesmente: “– você não pode fazer isso!”. Enfurecido, o morador retrucou a admoestação, proferindo ofensas relativas à raça e à cor do síndico, com a seguinte frase: “– Negro safado e fedido, volte para a África, que é seu lugar!”. A ofensa foi proferida em voz alta, na presença de vários condôminos que usufruíam da área de lazer. Nessa situação, a conduta do morador configura hipótese de:

A) injúria qualificada por conotação racial.

B) crime contra a honra sujeito a ação penal pública incondicionada.

C) crime contra a honra sujeito à exceção da verdade.

D) difamação, razão por que ele estará isento de pena caso se retrate antes de proferida a sentença.

E) retorsão imediata, razão por que ele não poderá ser punido.

Observação: na época, era alternativa A a correta. Hoje a alternativa B também está correta, a questão seria anulada.

Art. 140.  § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:      

       Pena – reclusão de um a três anos e multa.

Art. 140, CP.

Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: ==> INJÚRIA SIMPLES.

§3º – Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. ==> CONSTITUI INJÚRIA RACIAL, DISCRIMINATÓRIA.