O Que É Injúria Qualificada por Conotação Racial?

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QUESTÃO CERTA: Um indivíduo negro, síndico do edifício onde morava, ao flagrar um morador na piscina do bloco com um recipiente de isopor cheio de bebidas alcoólicas — atitude que afronta a norma regimental proibitiva do condomínio —, recriminou-o, dizendo simplesmente: “– você não pode fazer isso!”. Enfurecido, o morador retrucou a admoestação, proferindo ofensas relativas à raça e à cor do síndico, com a seguinte frase: “– Negro safado e fedido, volte para a África, que é seu lugar!”. A ofensa foi proferida em voz alta, na presença de vários condôminos que usufruíam da área de lazer. Nessa situação, a conduta do morador configura hipótese de: injúria qualificada por conotação racial.

Art. 140.  § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:      

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       Pena – reclusão de um a três anos e multa.

Art. 140, CP.

Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: ==> INJÚRIA SIMPLES.

§3º – Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. ==> CONSTITUI INJÚRIA RACIAL, DISCRIMINATÓRIA.