O Que É Furto Qualificado Privilegiado? (exemplos)

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Como falamos, o furto privilegiado é o furto cometido por primário, desde que a coisa furtada seja de pequeno valor. Vimos também que o furto qualificado diz respeito às circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, é possível termos um furto qualificado (pena maior), mas com incidência dos benefícios da privilegiadora? Sim, é possível, desde que a qualificadora seja objetiva. Portanto, concluímos que só não haverá furto qualificado-privilegiado quando a qualificadora for a de abuso de confiança, pois é a única que não é objetiva.

É exatamente o que diz a Súmula 511 do STJ:

Súmula 511 do STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

QUESTÃO CERTA: No dia 14 de setembro de 2014, por volta das 20h, José, primário e de bons antecedentes, tentou subtrair para si, mediante escalada de um muro de 1,70 metros de altura, vários pedaços de fios duplos de cobre da rede elétrica avaliados em, aproximadamente, R$ 100,00 (cem reais) à época dos fatos. Sobre o caso apresentado, segundo entendimento sumulado do STJ, assinale a afirmativa correta: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.

Qualificadora objetiva diz respeito ao “como” realizou o crime.

No caso de furto, a qualificadora sempre será objetiva.

A qualificadora subjetiva, por sua vez, diz respeito ao “por que” o sujeito realizou o crime.

QUESTÃO CERTA: João, imputável, foi preso em flagrante no momento em que subtraía para si, com a ajuda de um adolescente de dezesseis anos de idade, cabos de telefonia avaliados em cem reais. Ao ser interrogado na delegacia, João, apesar de ser primário, disse ser Pedro, seu irmão, para tentar ocultar seus maus antecedentes criminais. Por sua vez, o adolescente foi ouvido na delegacia especializada, continuou sua participação nos fatos e afirmou que já havia sido internado anteriormente pela prática de ato infracional análogo ao furto. Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência dominante dos tribunais superiores, em tese, João praticou os crimes de: furto qualificado privilegiado, corrupção de menores e falsa identidade.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência do STJ, não é possível o reconhecimento da figura do furto qualificado-privilegiado, ainda que exista compatibilidade entre as qualificadoras e o privilégio.

ERRADO: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CARACTERÍSTICAS QUE DEMONSTRAM MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. 1. É possível o reconhecimento da figura do furto qualificado-privilegiado, desde que que haja compatibilidade entre as qualificadoras e o privilégio.  (AgRg no REsp 1268491/TO, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 23/10/2012)

QUESTÃO ERRADA: Segundo pacífico entendimento do STJ, excetuadas as hipóteses de furto qualificado, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa ao réu primário que tenha furtado bem de pequeno valor.

Falso. De acordo com a jurisprudência do STJ é possível a ocorrência do furto qualificado privilegiado. 

STJ: 1. Se os bens furtados não foram avaliados, deve ser presumido serem eles de pequeno valor.

2. É possível a aplicação do disposto no artigo 155 , parágrafo 2º , do Código Penal , ao furto qualificado. 3. Ordem concedida para, reconhecido o privilégio, substituir as penas pela multa penal de dez dias-multa, reconhecida, a seguir, a extinção da punibilidade da espécie, pela prescrição. (HC 124238).

Banca própria MPE-SP (2017)

QUESTÃO CERTA: Praticado o furto de bem de consumo avaliado em cem reais, mediante o rompimento de obstáculo, sendo o réu primário e de bons antecedentes, estará caracterizada a: prática de furto privilegiado qualificado.

Súmula 511 do STJ– É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

Código Penal:

Furto qualificado

     ART.155 § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa:

D ESTREZA                                      *DEFECAR 

E SCALADA

F RAUDE

E MPREGO DE CHAVE FALSA

C ONCURSO DE DOIS OU +

A BUSO DE CONFIANÇA

R OMPIMENTO DE OBSTÁCULO

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Antônio, Carlos e Pedro, previamente ajustados, subtraíram diversos bens pertencentes a um estabelecimento comercial. Após deixarem o local, foram encontrados pela polícia, ainda na posse dos bens. A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item. Ainda que se trate de furto qualificado, se os bens subtraídos forem de pequeno valor e os agentes, primários, poderá o juiz substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la ou aplicar somente a pena de multa.

FURTO PRIVILEGIADO

Art. 155, §2º CP •  Se o criminoso é PRIMÁRIO, e é de PEQUENO VALOR A COISA FURTADA, o juiz pode SUBSTITUIR A PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃODIMINUÍ-LA DE 1/3 a 2/3, ou APLICAR SOMENTE A PENA DE MULTA

(*) Agente é PRIMÁRIO;

(*Res Furtiva NÃO SUPERIOR AO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO [Tese 47 (11) STJ];

(*INDEPENDE de reparação do dano ou restituição da coisa [Tese 47 (8) STJ];

(*) Crimes da F.F.E.R.A contra o patrimônio há possibilidade de Privilégio:

∟ Furto;

∟ Fraude no comércio;

∟ Estelionato;

∟ Receptação dolosa;

∟ Apropriação indébita;

JURIS. EM TESES DO STJ Ed. 47

FURTO PRIVILEGIADO 

8) Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é INDIFERENTE QUE O BEM FURTADO TENHA SIDO RESTITUÍDO À VÍTIMA, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída.”

9) Para efeito da aplicação do princípio da bagatela, é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado.”

11) Para a caracterização do FURTO PRIVILEGIADO, além da primariedade do réu, o VALOR DO BEM SUBTRAÍDO NÃO DEVE EXCEDER À IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE AO SALÁRIO MÍNIMO vigente à época dos fatos.”

14) A lesão jurídica resultante do crime de furto NÃO PODE ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos supera mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.”

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Considere-se que uma equipe policial tenha comparecido a uma ocorrência de furto de residência por meio do rompimento de uma das portas com um pé de cabra, que foi abandonado no local e devidamente apreendido, e que, em entrevista ao proprietário da residência, tenha constatado a subtração de um veículo automotor, algumas joias de família e vários equipamentos de informática. Além disso, fora encontrado um bilhete manuscrito por um dos autores com ameaças à família, caso essa acionasse a polícia. Levando-se em conta a situação hipotética em análise, com base nas disposições referentes ao exame de corpo de delito e às outras perícias previstas no Código de Processo Penal, julgue o item seguinte. É indispensável o exame pericial para verificar a natureza e a eficiência do instrumento utilizado para o rompimento da porta da residência.

STJ: O reconhecimento das qualificadoras da escalada e rompimento de obstáculo (previstas no art. 155, § 4º, I e II, do CP) exige a realização do exame pericial, salvo nas hipóteses de inexistência ou desaparecimento de vestígios, ou ainda se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.