O Que É Extorsão Mediante Sequestro?

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Última Atualização 12 de maio de 2023

Extorsão Mediante Sequestro – Art 159 CP

Restrição: como forma de coação para se obter a vantagem econômica/patrimonial.

Súmula 711 – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

CP:

 Extorsão mediante seqüestro

        Art. 159 – Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                 

        Pena – reclusão, de oito a quinze anos..                 

        § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.                

        Pena – reclusão, de doze a vinte anos.              

        § 2º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:              

        Pena – reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.               

        § 3º – Se resulta a morte:                

        Pena – reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.                  

        § 4º – Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Em 8/11/2021, Almir, visando conseguir dinheiro para comprar carne e bebidas para a comemoração do seu aniversário de 18 anos, que aconteceria em 9/11/2021, utilizou uma arma de fogo para restringir a liberdade da empresária Emília, colocando-a em cativeiro. Em seguida, Almir entrou em contato com a família da vítima, exigindo o pagamento da quantia de R$ 10.000 para a sua liberação. Apesar das constantes ameaças, a família não pagou o resgate e avisou o ocorrido à polícia. Três dias seguintes à restrição da liberdade da vítima, em 11/11/2021, a polícia conseguiu localizar o cativeiro e libertar Emília. A partir dessa situação hipotética e considerando o direito penal vigente, julgue o item a seguir. Almir não responderá por nenhum crime, uma vez que praticou a conduta ainda quando menor.

Entendo se tratar de extorsão mediante sequestro, crime permanente, no qual a conduta se protrai no tempo, fazendo com que ocorra a maioridade penal do agente pelo aniversario, respondendo pelo crime.

Trata-se de um crime de extorsão mediante sequestro, que é permanente. A conduta no crime permanente se prolonga no tempo, alcançando todas as intercorrências que neste período de tempo acontecerem, como o fato de o réu atingir a maioridade durante a execução do crime. Logo, não há que se cogitar de inimputabilidade e ele responde pelo crime.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Em 8/11/2021, Almir, visando conseguir dinheiro para comprar carne e bebidas para a comemoração do seu aniversário de 18 anos, que aconteceria em 9/11/2021, utilizou uma arma de fogo para restringir a liberdade da empresária Emília, colocando-a em cativeiro. Em seguida, Almir entrou em contato com a família da vítima, exigindo o pagamento da quantia de R$ 10.000 para a sua liberação. Apesar das constantes ameaças, a família não pagou o resgate e avisou o ocorrido à polícia. Três dias seguintes à restrição da liberdade da vítima, em 11/11/2021, a polícia conseguiu localizar o cativeiro e libertar Emília. A partir dessa situação hipotética e considerando o direito penal vigente, julgue o item a seguir. Almir praticou o crime de roubo majorado pelo uso de arma de fogo e pela restrição da liberdade da vítima.

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A questão deixou claro que o desígnio de Almir não foi de roubar: “utilizou uma arma de fogo para restringir a liberdade da empresária Emília”

O crime praticado por Almir foi de extorsão mediante sequestro.

Por se tratar de crime permanente, a consumação se prolonga no tempo, razão pela qual Almir, apesar de ter iniciado a conduta ainda menor, atingiu a maioridade/imputabilidade durante a consumação do crime.

Diferença entre a extorsão mediante sequestro x extorsão com restrição da liberdade da vítima (art. 158, § 3º, CP):

Na extorsão mediante sequestro a pessoa “extorquida” não é o sequestrado, mas um familiar ou outra pessoa que paga o resgate da liberdade da vítima.

Na extorsão com restrição da liberdade, o extorquido é a própria pessoa submetida à restrição de liberdade.