Diferença entre Representação e Sucessão

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O representante legal do absolutamente incapaz possui legitimidade ativa para figurar como parte autora em ação judicial que objetive proteger direito do seu representado.

Na Representação, o representante não se torna parte do processo, apenas visa suprir a incapacidade processual do absolutamente incapaz que é a verdadeira parte legítima.

Na Substituição ocorre o fenômeno da Legitimidade Extraordinária, ou seja, o substituto ingressa em juízo em nome próprio para defender direito alheio, portanto tornando-se parte do processo. O substituído poderá figurar como assistente litisconsorcial (art. 18, parágrafo único do CPC), justamente por ter sido substituído e deixado de ser parte. Porém, ainda que o substituído deixe de ser parte, os efeitos da sentença o alcança (art. 124 do CPC).

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Já na Sucessão ocorre a modificação subjetiva da lide, ou seja, a ação passa a visar direitos de outras pessoas no curso do processo, como é o caso de falecimento de uma das partes; os herdeiros do falecido ingressam no lugar do autor da herança (de cujus).

– A questão diz que na Representação o representante pode ingressar como parte (autora ou ré, não importa) no processo, o que está errado; conforme a doutrina.