O Que É Crime de Uso de Documento Falso?

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CP:

Uso de documento falso

Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.

STJ- Súmula 200. O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é do lugar onde o delito consumou.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Será considerada atípica, por inexistência de ofensa à fé pública nacional, a conduta do estrangeiro que, para tentar sair irregularmente do Brasil, apresentar à Polícia Federal passaporte falso expedido por outro país.

FCC (2011):

QUESTÃO ERRADA: No crime de uso de documento falso, a infração não se tipifica no caso de a falsidade do documento utilizado ser meramente ideológica.

Errada, é tipificado, o uso, quando o documento falso é fabricado (formal), e quando nele consta informação falsa (material).

FCC (2011):

QUESTÃO ERRADA: No crime de uso de documento falso: a pena cominada é sempre a mesma, independentemente da natureza do documento.

Errado, há penas diferentes, que são as mesmas penas da falsificação, se documento público 2 a 6 anos; se particular 1 a 5, reclusão e multa.

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FCC (2011):

QUESTÃO ERRADA: No crime de uso de documento falso: há concurso com o delito de falso, se o agente que usa o documento é o próprio responsável pela falsificação, segundo amplo entendimento jurisprudencial.

Errada, STF= falsificação e uso de documento falso, não há concurso de crimes, só responde pela falsificação; o uso será considerado na agravante ao se aplicar a pena.

FCC (2011):

QUESTÃO ERRADA: No crime de uso de documento falso: o objeto material pode ser simples fotocópia falsificada, ainda que não autenticada.

Errada, fotocópia autenticada tem força para capitular crime, a que não é autenticada não;

FCC (2011):

QUESTÃO ERRADA: No crime de uso de documento falso: a consumação se dá com o efetivo uso do documento, não se exigindo resultado naturalístico, já que se trata de delito formal.

Correta, o mero porte de documento falso não constitui crime (STF).