CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Existem direitos e obrigações recíprocas entre associados.
Não confundir associação com sociedade.
Na sociedade, há obrigações recíprocas entre os SÓCIO. Nas associações, as obrigações dos ASSOCIADOS são apenas perante a associação.
Ex. Você não é sócio de um clube de lazer, você é associado e somente tem obrigações perante a associação, qual seja, o clube.
Código Civil:
Art. 53, CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
As ASSOCIAÇÕES são pessoas jurídicas de direito privado, são constituídas através da união de pessoas que se organizam com determinado objetivo SEM FINS LUCRATIVOS. Entre os associados não há obrigações e direitos recíprocos. A existência legal das associações se dá com a realização do ato constitutivo através da criação do estatuto que passa por aprovação do poder executivo.
Código Civil:
Art. 49-A. A pessoa jurídica NÃO se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.