O Que É Crime de Constrangimento Ilegal? (exemplos)

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

   Constrangimento ilegal

        Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

        Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

        Aumento de pena

        § 1º – As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

        § 2º – Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

        § 3º – Não se compreendem na disposição deste artigo:

        I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

        II – a coação exercida para impedir suicídio.

QUESTÃO CERTA: Quem constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda estará incorrendo no crime de: constrangimento ilegal.

QUESTÃO CERTA: Ricardo e Sueli, ambos maiores de idade, são adeptos de prática consistente em exibicionismo sexual. Extraem prazer em serem vistos por terceiros enquanto praticam sexo. Em certa oportunidade, obrigam a vizinha Juliana, de 16 anos de idade, mediante grave ameaça verbal, mas sem encostarem na adolescente, a observá-los enquanto praticam sexo. A conduta de Ricardo e Sueli encontra adequação típica: No art. 146 do Código Penal, crime de constrangimento ilegal.

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QUESTÃO CERTA: No que concerne ao crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146), é correto afirmar que: se consuma quando a vítima, sem norma legal que a obrigue a tanto, faz ou deixa de fazer, cedendo à determinação do agente.

QUESTÃO ERRADA: No que concerne ao crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146), é correto afirmar que: se tipifica o crime, apenas, pela ação violenta, não havendo previsão legal para punição por mera grave ameaça.

QUESTÃO ERRADA: No que concerne ao crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146), é correto afirmar que: qualifica o tipo a concorrência de 3 (três) ou mais agentes.