Última Atualização 16 de dezembro de 2020
Constrangimento ilegal
Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Aumento de pena
§ 1º – As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º – Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
§ 3º – Não se compreendem na disposição deste artigo:
I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II – a coação exercida para impedir suicídio.
QUESTÃO CERTA: Quem constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda estará incorrendo no crime de: constrangimento ilegal.
QUESTÃO CERTA: Ricardo e Sueli, ambos maiores de idade, são adeptos de prática consistente em exibicionismo sexual. Extraem prazer em serem vistos por terceiros enquanto praticam sexo. Em certa oportunidade, obrigam a vizinha Juliana, de 16 anos de idade, mediante grave ameaça verbal, mas sem encostarem na adolescente, a observá-los enquanto praticam sexo. A conduta de Ricardo e Sueli encontra adequação típica: No art. 146 do Código Penal, crime de constrangimento ilegal.
QUESTÃO CERTA: No que concerne ao crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146), é correto afirmar que: se consuma quando a vítima, sem norma legal que a obrigue a tanto, faz ou deixa de fazer, cedendo à determinação do agente.
QUESTÃO ERRADA: No que concerne ao crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146), é correto afirmar que: se tipifica o crime, apenas, pela ação violenta, não havendo previsão legal para punição por mera grave ameaça.
QUESTÃO ERRADA: No que concerne ao crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146), é correto afirmar que: qualifica o tipo a concorrência de 3 (três) ou mais agentes.