O Que É Crime de Constrangimento Ilegal? (exemplos)

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Última Atualização 25 de fevereiro de 2025

   Constrangimento ilegal

        Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

        Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

        Aumento de pena

        § 1º – As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

        § 2º – Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

        § 3º – Não se compreendem na disposição deste artigo:

        I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

        II – a coação exercida para impedir suicídio.

Fundação La Salle (2017):

QUESTÃO CERTA: Quem constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda estará incorrendo no crime de: constrangimento ilegal.

IESES (2019):

QUESTÃO CERTA: Ricardo e Sueli, ambos maiores de idade, são adeptos de prática consistente em exibicionismo sexual. Extraem prazer em serem vistos por terceiros enquanto praticam sexo. Em certa oportunidade, obrigam a vizinha Juliana, de 16 anos de idade, mediante grave ameaça verbal, mas sem encostarem na adolescente, a observá-los enquanto praticam sexo. A conduta de Ricardo e Sueli encontra adequação típica: No art. 146 do Código Penal, crime de constrangimento ilegal.

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: No que concerne ao crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146), é correto afirmar que: se consuma quando a vítima, sem norma legal que a obrigue a tanto, faz ou deixa de fazer, cedendo à determinação do agente.

Crime de Constrangimento Ilegal – Características:

1) Crime Material – Necessita de resultado senão será uma tentativa.

2) Crime instantâneo – Se consuma logo que o agente faz o que a lei não permite, ou o que ela não manda.

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3) Admite tentativa

4) Somente forma dolosa

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: No que concerne ao crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146), é correto afirmar que: se tipifica o crime, apenas, pela ação violenta, não havendo previsão legal para punição por mera grave ameaça.

O crime se tipifica por meio de:

I) Violência ou grave ameaça

II) Ou Depois de lhe haver reduzido por qualquer outro meio, a capacidade de resistência.

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: No que concerne ao crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146), é correto afirmar que: qualifica o tipo a concorrência de 3 (três) ou mais agentes.

O crime de constrangimento ilegal possui duas majorantes que aplicam – se cumulativamente e em dobro quando:

I) Reúnem mais de 3 pessoas

II) Há emprego de armas

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Sobre as medidas de segurança no direito penal brasileiro, é correto afirmar que: no caso de ausência de vagas em estabelecimentos hospitalares adequados à realização do tratamento, admitisse a custódia do paciente internado em estabelecimento prisional comum.

Já decidiu o STJ: “A jurisprudência deste STJ tem-se firmado no sentido de reconhecer a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da inserção do inimputável em presídio comum para cumprimento de medida de segurança, ainda que não existam vagas no estabelecimento adequado.” (STJ, HC 381.907, 6ª Turma, julgado 14/08/2018)