Última Atualização 9 de abril de 2025
O crime continuado ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, em condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, revelando que os delitos fazem parte de uma mesma linha de conduta, como se fossem desdobramentos de um mesmo impulso criminoso.
Código Penal:
Crime continuado
Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Parágrafo único – Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
Características:
- São vários crimes da mesma espécie (ex: vários furtos);
- Há pluralidade de condutas (diferente do concurso formal, que exige apenas uma);
- As infrações são praticadas nas mesmas condições de tempo, lugar ou maneira de execução;
- Pressupõe liame subjetivo entre os crimes (continuidade da intenção);
- É uma ficção jurídica que permite o tratamento mais benéfico ao réu.
Requisitos:
- Pluralidade de condutas (mais de uma ação ou omissão);
- Crimes da mesma espécie (ex: todos furtos, todos estelionatos);
- Mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução ou circunstâncias semelhantes;
- Indícios de que há unidade de desígnio ou continuidade de propósito.
Efeito jurídico: Aplica-se a pena de um só dos crimes, aumentada de 1/6 a 2/3, conforme o número de infrações e a gravidade dos fatos. Ou seja, ao invés da soma integral das penas (como no concurso material), há um tratamento mais favorável ao réu.
Exceções:
- Crimes dolosos contra a vida (ex: homicídio) não admitem crime continuado em caso de concurso entre homicídios consumados e tentados (Súmula 605 do STJ).
- Crimes praticados com violência ou grave ameaça, em regra, não admitem crime continuado quando cometidos contra vítimas diferentes, salvo circunstâncias excepcionais e com rigor na análise judicial (como prevê o parágrafo único do art. 71 do Código Penal).
- Crimes praticados em concurso com outras pessoas ou por organizações criminosas devem ser analisados com cautela, pois a continuidade pode ser afastada.
FUNDEP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Nos crimes dolosos praticados em continuidade delitiva, contra vítimas diferentes, o juiz pode, independentemente de quaisquer outros requisitos objetivos e subjetivos, aumentar a pena de um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.
É preciso avaliar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito ao direito penal, julgue o item a seguir. Configurado o concurso formal impróprio ou o crime continuado, adota-se o sistema da exasperação da pena.
-Concurso material: Cúmulo material (somam-se as penas)
-Concurso formal próprio: Exasperação da pena (pena mais grave aumentada de um sexto até a metade);
-Concurso formal impróprio (desígnios autônomos): Cúmulo material (somam-se as penas);
-Crime continuado: Exasperação das penas (pena mais grave aumentada de um sexto a dois terços);
Instituto Referência (2023):
QUESTÃO CERTA: O Código Penal, ao dispor acerca de “Crime continuado”, em seu artigo 71, positivou: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.”. Neste sentido, considerando a aplicação de sanção dentro de um processo administrativo disciplinar, marque a opção CORRETA: É possível a aplicação analógica da teoria da continuidade delitiva (Código Penal, art. 71), em processo administrativo.
É possível a aplicação analógica da teoria da continuidade delitiva (Código Penal, art. 71), em processo administrativo.(AgInt no AREsp 1.129.674-RJ)
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Em determinada noite, Pedro arrombou a porta de um centro comercial e subtraiu vários itens de vestuário de oito lojas, de diferentes proprietários. Nessa situação hipotética, se descoberta a conduta de Pedro, ele deverá responder pelos furtos: como crime continuado.
Em determinada noite, Pedro arrombou a porta de um centro comercial e subtraiu vários itens de vestuário de oito lojas, de diferentes proprietários.
Pensei: Pedro arrombou a porta de um centro comercial. (Se Pedro arromba a porta da minha loja e foge, ainda assim praticou uma conduta que pode me prejudicar).
Mas, além de arrombar a porta (1° conduta), Pedro subtraiu (2° conduta) vários itens de vestuário de oito lojas, de diferentes proprietários.
Ou seja, Pedro praticou mais de uma conduta, portanto, não há que se falar em concurso formal, que pressupõe unidade de conduta e pluralidade de crimes.
Trata-se, pois, de continuidade delitiva = pluralidade de condutas e de crimes.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Tratando-se de crimes continuados, a prescrição é regulada pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
Súmula 497 DO STF: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação”.
FCC (2009):
QUESTÃO CERTA: No caso de concurso de crimes a prescrição incidirá: Sempre sobre a pena de cada um, isoladamente.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: Na hipótese de concurso de crimes, a extinção da punibilidade pela prescrição incidirá sobre a pena cominada por cada crime, isoladamente.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Com relação a aspectos diversos pertinentes aos prazos prescricionais previstos no CP, assinale a opção correta: A prescrição é regulada pela pena total imposta nos casos de crimes continuados, sendo computado o acréscimo decorrente da continuação.
Sum. 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: João e Maria foram casados por cinco anos e, após o divórcio, continuaram a residir no mesmo lote, porém em casas diferentes. Certo dia, João, depois de ingerir bebidas alcoólicas, abordou Maria em um ponto de ônibus e, movido por ciúmes, iniciou uma discussão e a ameaçou de morte. Maria, ao retornar para casa à noite depois do trabalho, encontrou o ex-marido ainda embriagado; ele novamente a ameaçou de morte, acusando-a de traição. Ela foi à delegacia e registrou boletim de ocorrência acerca do acontecido, o que ensejou início de procedimento criminal contra João. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiores: A conduta de João configura crime continuado, porque ele praticou dois crimes de ameaça, com idêntica motivação e propósito, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de agir.
Crime continuado: Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: No crime continuado, somente será aplicada a lei nacional quando todos os fatos constitutivos tiverem sido praticados em território brasileiro, por se tratar de delito unitário.
O crime continuado é uma sequência instantânea de crimes, sendo assim ele não é unitário, pois o agente em mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: A respeito de crimes de mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução, com vínculo subjetivo entre os eventos, assinale a opção correta considerando a jurisprudência dos tribunais superiores: a continuidade delitiva pode ser reconhecida quando se tratar de delitos de mesma espécie ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas.
CP: Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Parágrafo único – Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
FCC (2015):
QUESTÃO ERRADA: Em matéria de crime continuado, é correto afirmar que: a pena pode ser aumentada até o triplo nos crimes dolosos, contra a mesma vítima, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
O parágrafo único, do art. 71, do CP, prescreve que as VÍTIMAS sejam DIFERENTES: Art. 71, parágrafo único – Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Maria não informou ao INSS o óbito de sua genitora e continuou a utilizar o cartão de benefício de titularidade da falecida pelo período de dez meses. Nessa situação, Maria praticou estelionato de natureza previdenciária, classificado, em decorrência de sua conduta, como crime permanente, de acordo com o entendimento do STJ.
Crime continuado: A continuidade delitiva indica número plural de crimes (dois ou mais). No caso da Maria 1 por mês.
O crime continuado exige:
- Pluralidade crimes (os seguintes são havidos como continuação do primeiro)
- Tempo: O STJ, em regra, adota o lapso temporal de 30 dias entre as infrações; o próprio STJ traz exceção a ser analisada no caso concreto, já que não há prazo legal previsto na lei;
- Lugar: desnecessário que seja na mesma cidade, podendo ser limítrofes ou próximas;
- maneira de execução: idêntico modo de agir.
- crimes de mesma espécie: STJ entende que é o mesmo tipo penal: dois furtos, por exemplo.
- sumula 711 STF: havendo lei nova durante a continuidade delitiva, ela será aplicada, ainda que mais grave.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Suspeito de ter atentado contra a vida de duas pessoas, Juvenal viu sua residência ser alvo de busca e apreensão, operação na qual foram encontradas duas armas de fogo de uso permitido, de mesmo modelo, obtidas ilegalmente. Após exame pericial, constatou-se compatibilidade entre a bala extraída do corpo de uma das vítimas sobreviventes com as armas encontradas na casa de Juvenal. Periciadas, ambas foram consideradas aptas. A segunda vítima, apesar de também ter sido alvo de disparos, não foi atingida, mas o veículo em que se encontrava sofreu danos. Em condenação, foram reconhecidas torpeza, dissimulação e confissão espontânea de Juvenal. Considerando a situação hipotética precedente, assinale a opção correta: É inviável a aplicação da continuidade delitiva para crimes dolosos contra a vida.
A afirmativa está errada porque é possível, sim, aplicar a continuidade delitiva a crimes dolosos contra a vida, desde que preenchidos os requisitos do art. 71 do Código Penal (mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes). Exemplo: dois homicídios tentados praticados com o mesmo modus operandi e em sequência lógica podem configurar crime continuado, mesmo sendo dolosos e contra vítimas diferentes.
FCC (2015):
QUESTÃO ERRADA: é admissível apenas se idênticos os crimes, segundo expressa previsão legal.
É admissível apenas se DA MESMA ESPÉCIE, segundo art. 71, caput, do CP: Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: No caso dos crimes continuados, aplica-se a lei mais severa, ainda que posterior à cessação da continuidade, haja vista se tratar de ficção jurídica.
A Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a lei penal mais grave se aplica a crimes permanentes e continuados quando a sua vigência é anterior ao término da permanência ou continuidade. O erro da questão está na palavra posterior.
INSTITUTO AOCP (2023):
QUESTÃO CERTA: Um indivíduo fez uso de quatro folhas de cheque falsificadas no mesmo comércio e no mesmo mês, causando prejuízo ao proprietário que lhe vendeu diferentes produtos acreditando na idoneidade dos fólios. Nesse caso, em relação aos crimes de uso de documento falso e estelionato, aplicam-se os seguintes institutos penais: consunção e continuidade delitiva.
A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.
Quando o falso se exaure no estelionato, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, é por este absorvido (Súmula 17 do STJ).
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: O crime continuado só é reconhecido quando em causa crimes da mesma espécie, assim considerados os de idêntico tipo penal.
A edição 20 da publicação “JURISPRUDÊNCIA EM TESES” do STJ fala o contrário:
Para a caracterização da continuidade delitiva, são considerados crimes da mesma espécie aqueles previstos no mesmo tipo penal.
Só que isso foi publicado em 2014.
Depois disso, o STJ decidiu de forma contrária, como no exemplo citado pelo professor:
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça compreende que, para a caracterização da continuidade delitiva, é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução) e subjetiva (unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos), nos termos do art. 71 do Código Penal. Exige-se, ainda, que os delitos sejam da mesma espécie. Para tanto, não é necessário que os fatos sejam capitulados no mesmo tipo penal, sendo suficiente que tutelem o mesmo bem jurídico e sejam perpetrados pelo mesmo modo de execução” (REsp 1.767.902/RJ, j. 13/12/2018).