O Que É Convênio? (Definição e exemplos)

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Última Atualização 16 de abril de 2025

Convênio é o ajuste celebrado entre órgãos da Administração Pública ou entre esses e entidades particulares, visando à execução de um objeto de interesse comum das partes envolvidas. É uma verdadeira reunião de esforços, em que os partícipes ou convenentes se unem para a consecução de um fim comum. A doutrina moderna define convênio como: Define-se o convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração. (DI PIETRO, 2006, p.137).

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: Admite-se a realização de um convênio para transferir recursos públicos destinados a custeio de bens necessários à execução de um programa de governo. 

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A União celebrou convênio administrativo com um estado da Federação, visando ao repasse de recursos públicos federais para a execução de determinada política pública. Diante disso, o tribunal de contas daquele estado passou a controlar os gastos dos recursos repassados. O convênio administrativo em apreço é classificado como um ato administrativo individual.

IBADE (2020):

QUESTÃO CERTA: Na matéria dos Contratos Administrativos, suas regras e desdobramentos, existe algo fundamental a se observar sobre os convênios administrativos. De qual característica fundamental se trata? Convênio é acordo, mas não é contrato.

Desde a entrada em vigor da Lei 13.019/2014, o instrumento convênio não mais pode ser firmado entre a administração pública e pessoas jurídicas da iniciativa privada, salvo, unicamente, no caso dos convênios celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos no âmbito do SUS. A regra geral para a celebração de parcerias entre a administração pública e entidades da iniciativa privada passou a ser a utilização dos instrumentos previstos na Lei 13.019/2014, a saber: “termo de colaboração“, “termo de fomento” e “acordo de cooperação“.

FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 2019, p. 697.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Convênio administrativo é um ajuste entre o poder público e entidades públicas ou privadas para a execução de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.

É todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum, ou seja, CONVÊNIO é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Banca própria PGR (2015):

QUESTÃO ERRADA: A autonomia das autarquias projeta-se no plano financeiro, vedada a transferência de recursos do orçamento do ente que a instituiu.

NC-UFPR (2009):

QUESTÃO CERTA: Os convênios são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O convênio caracteriza-se por ser um acordo administrativo multilateral que pode ser celebrado entre entidades públicas e entre entidade pública e organizações particulares.

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CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: O MPU pode celebrar convênio para a execução descentralizada de programa de sua responsabilidade com transferência de recursos para instituição privada com fins lucrativos, desde que a entidade de direito privado não esteja em mora, inadimplente com outros convênios e não esteja em situação irregular para com a União ou com entidade da administração pública federal indireta.

CETRO (2015):

QUESTÃO ERRADA: Um convênio somente pode ser firmado entre duas ou mais entidades do setor público.

INSTITUTO AOCP (2018):

QUESTÃO CERTA: “Acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta ou, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.” Trata‐se de: convênio.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: É permitida, por exemplo, a celebração de um convênio entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e uma instituição de ensino superior particular para o aperfeiçoamento dos profissionais do TCDF.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Denomina-se convênio o instrumento celebrado entre a administração do DF e entidades públicas ou privadas, com a finalidade de executar programas de interesse recíproco, em regime de cooperação mútua.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Convênio pode ser corretamente conceituado como o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da administração pública federal para outro órgão federal da mesma natureza ou para autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente.