Última Atualização 16 de julho de 2026
O Idecan (2014) ensina que “a Teoria dos Freios e Contrapesos (“Checks and Balances”), oriunda dos Estados Unidos da América, justifica a independência e harmonia entre os três órgãos do Poder de Soberania do Estado, sendo estes o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, cada qual com atribuições próprias e impróprias”.
Segundo o CEBRASPE (2020): “a Constituição Federal de 1988 (CF) permite que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário atuem como freios e contrapesos entre si, conforme discriminado a seguir.
1) Do Poder Legislativo em contrapeso com o Poder Executivo
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(…) III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (…)
IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XIV – aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
(…) Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
(…) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
(…) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (…)
VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2) Do Poder Legislativo em contrapeso com o Poder Judiciário
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(…) II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
III – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
(…) X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
3) Do Poder Executivo em contrapeso com o Poder Legislativo
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(…) V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
(…) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Presidente da República;
4) Do Poder Executivo em contrapeso com o Poder Judiciário
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(…) XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(…) XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
(…) XVI – nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
5) Do Poder Judiciário em contrapeso com o Poder Executivo
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente:
(…) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (…)
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
(…) q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
6) Do Poder Judiciário em contrapeso com o Poder Legislativo
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
(…) d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
(…) q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;”
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: O sistema de freios e contrapesos permite que um poder fiscalize e controle os demais poderes, de forma que nenhum deles seja mais forte que os outros.
FMP CONCURSOS (2012):
QUESTÃO CERTA: O mecanismo de checks and balances: permite que uma Comissão Parlamentar de Inquérito investigue fatos determinados e dentro de suas competências constitucionais.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: João, empregado celetista em uma sociedade de economia mista, foi dispensado por seu empregador com base em lei estadual que alterou a legislação trabalhista. Irresignado com a situação, João procurou a Defensoria Pública (DP), com o objetivo de promover a defesa, no âmbito judicial e administrativo, dos seus direitos individuais sem qualquer custo financeiro. Com a declaração de insuficiência de recursos de João, o defensor ajuizou ação judicial visando a desconstituição da dispensa trabalhista, alegando a inconstitucionalidade da lei estadual. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF). O ajuizamento da ação judicial pela DP sob o argumento utilizado é característica do mecanismo de freios e contrapesos.
CEBRSPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: A CF instituiu um mecanismo de controle mútuo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário — checks and balances —, o qual, entretanto, não permite interferências recíprocas entre os poderes.
Comentário: na verdade, interferência legítima de um Poder sobre o outro.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta a respeito da organização dos poderes e do sistema de freios e contrapesos no direito constitucional pátrio: Constitui exemplo de mecanismo de freios e contrapesos a possibilidade de rejeição, pelo Congresso Nacional, de medida provisória editada pelo presidente da República.
O sistema de freios e contrapesos (checks and balances) assegura a independência e a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Por meio de competências típicas e atípicas, cada Poder pode fiscalizar, limitar e controlar os demais, evitando a concentração de poder.
