Convênio é o ajuste celebrado entre órgãos da Administração Pública ou entre esses e entidades particulares, visando à execução de um objeto de interesse comum das partes envolvidas. É uma verdadeira reunião de esforços, em que os partícipes ou convenentes se unem para a consecução de um fim comum. Sua previsão está no artigo 116 da Lei nº 8.666/1993. A doutrina moderna define convênio como: Define-se o convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração. (DI PIETRO, 2006, p.137).
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A União celebrou convênio administrativo com um estado da Federação, visando ao repasse de recursos públicos federais para a execução de determinada política pública. Diante disso, o tribunal de contas daquele estado passou a controlar os gastos dos recursos repassados. O convênio administrativo em apreço é classificado como um ato administrativo individual.
IBADE (2020):
QUESTÃO CERTA: Na matéria dos Contratos Administrativos, suas regras e desdobramentos, existe algo fundamental a se observar sobre os convênios administrativos. De qual característica fundamental se trata? Convênio é acordo, mas não é contrato.
Desde a entrada em vigor da Lei 13.019/2014, o instrumento convênio não mais pode ser firmado entre a administração pública e pessoas jurídicas da iniciativa privada, salvo, unicamente, no caso dos convênios celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos no âmbito do SUS. A regra geral para a celebração de parcerias entre a administração pública e entidades da iniciativa privada passou a ser a utilização dos instrumentos previstos na Lei 13.019/2014, a saber: “termo de colaboração
FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 2019, p. 697.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Convênio administrativo é um ajuste entre o poder público e entidades públicas ou privadas para a execução de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.
É todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum, ou seja, CONVÊNIO é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.