Última Atualização 30 de maio de 2023
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. Para que fique caracterizado o concurso de pessoas, é necessário que exista o prévio ajuste entre os agentes delitivos para a prática do delito.
REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS: (4)
1: Pluralidade de agente e de condutas
2: Relevância causal das condutas
3: Liame subjetivo entre os agentes
4: Identidade de infração penal
A colaboração poderá ser prévia ou concomitante à execução. Se a colaboração for posterior à consumação do delito ,como o fato já ocorreu, não há concursos de pessoas , podendo haver , no entanto, outro crime (favorecimento real , receptação, etc.).
Típico exemplo de Coautoria sucessiva:
É a espécie de coautoria que ocorre quando a conduta, iniciada em autoria única, se consuma com a colaboração de outra pessoa, com forças concentradas, mas sem prévio e determinado ajuste.
Ou seja, o acordo de vontades ocorre após o ato executório.
Não se exige liame subjetivo bilateral para caracterização do concurso de agentes.
OBS: É necessário que o agente atue consciente de que está reunido com os outros sujeitos ativos para a prática do delito, porém não significa que é necessário que exista um ajuste prévio entre os agentes. Um dos sujeitos pode aderir à vontade dos outros durante a execução do delito (nunca após a consumação). Deve haver um nexo psicológico entre os agentes, uma vontade homogênea voltada à produção do mesmo resultado. Sem o nexo psicológico, há vários crimes autônomos, e não concurso de agentes. O nexo psicológico independe do prévio ajuste, bastando que um agente tenha ciência da vontade do outro e decida cooperar (adesão de um à conduta do outro).
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. Como as ações paralelas de João, Pedro e Ana — agentes diversos — lesionaram o mesmo bem jurídico, constata-se a ocorrência da autoria colateral, haja vista que o resultado foi previamente planejado em conjunto.
A autoria colateral se caracteriza pela AUSÊNCIA de liame subjetivo; desta forma, cada autor do fato, no momento de execução do crime, ignoram a conduta do outro. Ambos agem, independemente, porém com o mesmo objetivo.
Ambos estavam cientes de todas as condutas
Autoria Colateral / Coautoria Imprória / Autoria Parelha: Os agentes praticam o núcleo do tipo (ex. matar) mas um não sabe da intenção do outro, não é nada programado, premeditado. EX: João e José querem matar Maria, mas uma não sabe da intenção do outro, e no dia do atentado (sem nada programado entre eles) os dois atiram em Maria ao mesmo tempo.
AUTORIA COLATERAL: Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não há concurso de pessoas.
No caso da questão, é evidente que os agentes (João, Pedro e Ana) agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto, CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes).
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: No concurso de pessoas, o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de participação ou coautoria, independentemente do local do resultado.
ERRADA. No concurso de pessoas, o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de participação ou coautoria, independentemente do local do resultado. A questão está totalmente equivocada.
obs.: Esses termos que a CESPE usa: somente, exclusivamente tem que ter atenção, pq no direito é muito raro não ter exceção.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Para a configuração do concurso de pessoas, é necessário que três ou mais agentes se auxiliem mutuamente na prática do ilícito penal.
Assim estaria certa: Para a configuração do concurso de pessoas, é necessário que DOIS ou mais agentes se auxiliem mutuamente na prática do ilícito penal.
Requisitos do concurso pessoas
a) presença de dois ou mais agentes;
b) nexo de causalidade material entre as condutas realizadas e o resultado obtido;
c) não há necessidade de ajuste prévio entre os agentes, mas deve haver vontade de obtenção do resultado (vínculo de natureza psicológica). Ou seja, mesmo que os agentes não se conheçam pode haver o concurso de pessoas se existente a vontade de obtenção do mesmo resultado. Tal hipótese admite ainda a autoria sucessiva. Exemplo: empregada deixa a porta da casa aberta, permitindo que o ladrão subtraia os bens do imóvel. Enquanto isso, uma outra pessoa, ao ver os fatos, resolve dele aderir retirando também as coisas da casa;
d) reconhecimento da prática do mesmo delito para todos os agentes;
e) existência de atipicidade e antijuridicidade, já que se o fato não é punível para um dos coautores, também não será para os demais.