O Que É Autoria Intelectual? (com exemplo)

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QUESTÃO ERRADA: João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime.

Autor intelectual é aquele que planeja o crime e tem o controle sobre a ação criminosa.

Mentor Intelectual = domínio/controle final do fato

Teoria do domínio do fato, criada pelo pai do finalismo, Hans Welze, e posteriormente desenvolvida por Claus Roxin, defende que autor é todo aquele que possui o domínio da conduta criminosa, seja ele o executor, O partícipe só controla a própria vontade, mas a não a conduta criminosa em si, pois esta não lhe pertence. Adotada nos crimes de autoria mediata.

TEORIA DOMINIO DO FATO:

É autor quem executa o núcleo do tipo ou tem o controle final do fato. Amplia o conceito de autor. Não vem criar um novo conceito, apenas amplia.

Aquele que planeja o crime para ser executado por outrem (autor intelectual).

OBS: A teoria do domínio do fato é aplicável para todos os crimes? NÃO. Ela só é aplicável aos crimes dolosos. Essa teoria é incompatível com os crimes culposos, pois não há como ter o controle final de algo que não se quer, já que no crime culposo o fato é involuntário.

Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, É PRECISO TER o controle sobre a consumação do crime.

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Fala-se em autoria intelectual quando queremos nos referir ao “homem inteligente” do grupo, aquele que traça o plano criminoso, com todos os seus detalhes. Segundo as lições de Damásio, “na autoria intelectual o sujeito planeja a ação delituosa, constituindo o crime produto de sua criatividade. ”

Pode acontecer, até mesmo, que ao autor intelectual não seja atribuída qualquer função executiva do plano criminoso por ele pensado, o que não afasta, contudo, o seu status de autor. Pelo contrário. Pela teoria do domínio do fato percebe-se, com clareza, a sua importância para o sucesso da infração penal.

Considera-se adotada a Teoria do Domínio do Fato (ou Objetivo-Subjetiva) para os crimes em que há autoria intelectual, de forma a complementar a teoria adotada pelo CP (Teoria Objetivo-Formal).

– Teoria do Domínio do Fato OU Teoria Objetivo-Subjetiva:

 Autor: É todo aquele que possui o domínio da conduta criminosa, seja ele o executor ou não. Autor, para esta teoria, seria aquele que decide o trâmite do crime, sua prática ou não, por exemplo.

Partícipe: É aquele que contribui para a prática do delito, embora não tenha poder de direção sobre a conduta delituosa.

Esta teoria resolve o caso do autor intelectual que, mesmo sem praticar o núcleo do tipo (“matar alguém”, por exemplo), possui o domínio do fatopois tem o poder de decidir sobre o rumo da prática delituosa.