O Que É Autoria Colateral? (com exemplos)

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Última Atualização 17 de maio de 2023

Também chamada de coautoria imprópria ou autoria parelha, ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.

Fonte: Cleber Masson

Regra geral: Na autoria colateral, não há concurso de agentes, por falta de liame subjetivo.

A autoria colateral é dividida em duas:

*autoria colateral certa = quando for possível identificar quem praticou o crime e atingiu fatalmente a vítima – responde por crime consumado.

*autoria colateral incerta = quando não for possível identificar quem atingiu fatalmente a vítima – ambos respondem por tentativa.

QUESTÃO ERRADA: a autoria colateral é aquela em que há pluralidade de agentes e liame subjetivo entre eles para a realização da conduta.

Nesse caso não há vínculo subjetivo entre os agentes, afastando-se o concurso de pessoas.

AUTORIA COLATERAL: ocorre quando duas ou mais pessoas, ignorando a contribuição da outra, agem visando a produção de um mesmo resultado. Inexiste concurso por ausência de liame subjetivo (falta de reciprocidade consensual: expressão de Bitencourt). Ex.: Agentes ficam de tocaia e, sem saber da existência do outro, atiram em uma mesma vítima com o fim de matá-la.

Autoria Colateral é a prática coincidente da mesma infração penal por dois ou mais sujeitos sem o liame subjetivo. Ausente o liame subjetivo não se comunicam os dados típicos.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito ao concurso de pessoas, o sistema penal brasileiro adota a teoria monista, ou igualitária, mas de forma temperada, pois estabelece graus de participação do agente de acordo com a sua culpabilidade, inclusive em relação à autoria colateral ou acessória, configurada quando duas ou mais pessoas produzem um evento típico de modo independente uma das outras.

AUTORIA COLATERAL não se confunde com AUTORIA ACESSÓRIA. Nesta está caracterizado o concurso de pessoas, trata-se na verdade da participação – o agente, embora não pratique a conduta prevista no núcleo do tipo, concorre de modo acessório para que o crime se consume. Já quanto a autoria colateral, não há concurso visto que falta um dos requisitos, qual seja o vínculo subjetivo. A teoria adotada pelo CP foi a monista, estabelecendo-se a existência de apenas um crime e a responsabilidade de todos os que concorrem para sua prática. Ainda, não se pode confundir autoria colateral e concurso de pessoas, pois um dos requisitos para o concurso de pessoas é o vínculo psicológico entre os envolvidos, o que não ocorre na autoria colateral.

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MPE-GO (2019):

QUESTÃO ERRADA: A autoria colateral ocorre quando dois agentes, conhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, que se realiza por conta de um só dos comportamentos ou em virtude dos dois comportamentos.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: A e B desejam a morte de C e ambos, sem saber da intenção do outro e sem combinação prévia, atiram contra a vítima. A vítima morre em decorrência de um dos tiros; o outro tiro, conforme verificado em exame pericial, atingiu a vítima de raspão. Não foi possível identificar a autoria do tiro mortal.
Na situação hipotética apresentada, A e B podem responder por: homicídio doloso tentado, sem concurso de pessoas. 

Autoria colateral ou imprópria: quando dois ou mais agentes, um desconhecendo a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento de uma mesma infração penal (não há vínculo subjetivo entre os autores – afasta o concurso de pessoas).

No âmbito da autoria colateral, surge a autoria incerta, a autoria incerta ocorre quando não é possível apurar com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Nesse caso, ambos respondem pela tentativa, abstraindo-se o resultado, cuja autoria é desconhecida.

Logo, A e B vão responder pela tentativa de homicídio, sem concurso de pessoas.