O Que É Apropriação Indébita? (com exemplos)

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DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

        Apropriação indébita

        Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

        Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

        Aumento de pena

        § 1º – A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

        I – em depósito necessário;

        II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

        III – em razão de ofício, emprego ou profissão.

        Apropriação indébita previdenciária 

        Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

        § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

        I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

        II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  

        III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.  

        § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

        § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  

        I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  

        II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

§ 4o  A faculdade prevista no § 3o deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.   

        Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

        Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

        Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

        Parágrafo único – Na mesma pena incorre:

        Apropriação de tesouro

        I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

        Apropriação de coisa achada

        II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

        Art. 170 – Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

Apropriação indébita previdenciária:

*2 a 5 anos e multa;

*núcleo: deixar de passar;

*extinta punibilidade se: espontânea//, declara, confessa e efetua… antes do início da ação fiscal.

*isenta de pena ou só multa, se: primário e bons antecedentes; pagou após o início da ação fiscal e antes da denúncia; o valor devido era igual ou inferior ao mínimo para ajuizamento;

*Enquadra-se em Estado de Necessidade

QUESTÃO CERTA: Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes. Nessa situação hipotética, a punibilidade de Pedro será extinta se, antes do início da ação fiscal, ele declarar, confessar e efetuar o recolhimento das prestações previdenciárias, espontaneamente e na forma do regulamento do INSS.

Trata-se do delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do CP, cujo excludente de culpabilidade está no § 2º.       

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional(…)

§ 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

QUESTÃO CERTA: Em razão de sérias dificuldades de ordem financeira, causadas pelos desajustes da economia nacional, o proprietário de determinada empresa se viu obrigado a não recolher aos cofres previdenciários os recursos relativos às contribuições arrecadadas de seus empregados. Nessa situação, comprovadas as dificuldades insuperáveis que motivaram a conduta do empresário e, em consequência, o estado de necessidade, não terá havido qualquer ilicitude a legitimar a persecução penal.

QUESTÃO CERTA: No que concerne ao crime de apropriação indébita previdenciária previsto no Código Penal (CP), assinale a opção correta: As figuras assemelhadas à apropriação indébita previdenciária constantes do CP são todas condutas omissivas relacionadas à ausência de recolhimento ou repasse de importâncias relacionadas à previdência social.

Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.



“Em todas as modalidades de apropriação indébita previdenciária, verifica-se a chamada omissão própria, haja vista que a inação criminosa vem narrada expressamente pelo tipo penal do art. 168-A, não se podendo cogitar, outrossim, da modalidade comissiva.”


CP, art. 168-A, § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:        

I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; 

        II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; 

        III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. 

QUESTÃO CERTA: Nos casos de parcelamento de contribuições previdenciárias cujo valor seja superior ao estabelecido administrativamente como sendo o mínimo para ajuizamento de suas execuções fiscais, é vedado ao juiz aplicar somente a pena de multa ao agente, ainda que ele seja réu primário.

Correto. Para a obtenção do benefício, o valor tem que ser inferior ao estabelecido administrativamente como sendo o mínimo para ajuizamento de suas execuções fiscais. Portanto, se o valor for superior é vedado ao juiz aplicar somente a pena de multa.

O § 3º, do art. 168-A, do CP diz que “é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou

II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais”.

Ocorre que o § 4º do mesmo dispositivo determina que “a faculdade prevista no § 3o deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais”.

QUESTÃO ERRADA: Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. Considerando que o crime apresentado nessa situação hipotética venha a ser descoberto, julgue o item que se segue, com fundamento na legislação pertinente. Rita e Vera responderão pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança.

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Houve crime de apropriação indébita. Não ocorreu inversão da posse, uma vez que elas já têm a posse das joias.

Apropriação Indébita

Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

§ 1º – A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

III – em razão de ofício, emprego ou profissão.

QUESTÃO ERRADA: Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes. Nessa situação hipotética: Pedro praticou o crime de sonegação de contribuição previdenciária.

Negativo. É apropriação indébita.

Apropriação indébita previdenciária: O autor responsável pelo recolhimento das contribuições faz o desconto delas, mas deixa de recolhê-las à previdência social.

Sonegação de contribuição previdenciária: Não há o desconto das contribuições. Na verdade, a supressão ou redução da contribuição ocorre por meio de um ardil. O autor tenta dissimular a realização do fato gerador através da alteração dos documentos que dão embasamento à situação ensejadora da tributação.

QUESTÃO CERTA: Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes. Nessa situação hipotética, caso o repasse das contribuições previdenciárias ocorra após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou aplicar apenas a multa.

ART. 168-A DO CP

APROPRIAÇÃO INDÉBITA

§ 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:                        

I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; 

QUESTÃO CERTA: E. L. P. pegou o carro de M. A. V., com devida anuência, para limpeza no lava-a-jato. Após a lavagem, E. L. P. decidiu não mais devolver o carro e sumiu. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa que indica o crime praticado por E. L. P: Apropriação indébita.

E. L. P tinha a posse do carro concedida pelo proprietário para realizar a limpeza no laja jato, ou seja, a posse do bem era temporária e consentida. Contudo, E. L. P passou a ter a intenção de não mais devolvê-lo ao proprietário, apropriando-se do veículo (apropriação indébita). 

Furto –> o agente tem a POSSE VIGIADA do bem

Apropriação Indébita –> o agente tem POSSE do bem, DOLO é POSTERIOR

Estelionato –> DOLO é ANTERIOR, VÍTIMA DETERMINADA

Roubo –> NÃO depende de colaboração da vítima

Extorsão –> DEPENDE de colaboração da vítima