O Que É Processo? (Justiça)

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Última Atualização 28 de junho de 2025

O processo é compreendido, no Brasil, como o instrumento por meio do qual o Estado exerce sua função jurisdicional. Ou seja, é através do processo que o Estado-juiz aplica o direito ao caso concreto, realizando a vontade da lei diante de um conflito apresentado pelas partes. Essa visão instrumental do processo é adotada por autores renomados como Alexandre Freitas Câmara, Cândido Rangel Dinamarco e Marcelo Abelha.

Assim, o processo é visto como um meio estatal para a efetivação da justiça. No entanto, esse conceito, embora dominante, não é absoluto nem infalível. A chamada teoria contemporânea do processo, com destaque para Luiz Guilherme Marinoni, lembra que a própria noção de jurisdição varia conforme a época histórica e o modelo de Estado adotado.

Por exemplo, em um Estado Democrático de Direito, a jurisdição é entendida como uma função soberana do Estado, exercida por magistrados investidos de garantias constitucionais e imparcialidade. Nesse contexto, espera-se que o processo vá além da simples aplicação da lei, voltando-se à concretização da justiça e à transformação social.

Como bem destaca a professora Gisele Leite, o direito processual contemporâneo não está mais focado em excessivos formalismos, mas sim em buscar a justiça da decisão judicial e seus reflexos na sociedade. Ou seja, almeja-se que o processo seja efetivo, célere e apto a gerar transformações políticas e sociais que justifiquem sua existência.

Além disso, existem três correntes doutrinárias que procuram explicar a finalidade do processo:

  1. Corrente subjetivista – entende que as normas processuais existem apenas para proteger os interesses das partes, garantindo a atuação do direito subjetivo por quem o detém.
  2. Corrente objetivista – defendida por juristas como Chiovenda, Carnelutti e Calamandrei, essa corrente sustenta que o processo, mesmo quando provocado por um interesse privado, tem como finalidade realizar o direito objetivo, ou seja, aplicar a lei de forma geral.
  3. Corrente mista (ou eclética) – concilia as duas anteriores, afirmando que o processo serve tanto para proteger o interesse individual das partes, quanto para garantir o interesse público de observância e concretização da ordem jurídica.

Conclui-se, portanto, que o processo moderno deve ser entendido como um instrumento essencial do Estado para promover a justiça, respeitando direitos fundamentais, garantindo imparcialidade e contribuindo para a efetividade das normas jurídicas no plano social. O acesso à justiça e a concretização de direitos são, hoje, os grandes objetivos do processo civil contemporâneo.

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: O processo é instrumento da jurisdição.

Correta. O processo é o meio pelo qual o Estado exerce a jurisdição, viabilizando a aplicação do direito.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Os termos processo e procedimento são considerados sinônimos, visto que representam a ordem com que os atos processuais se desenvolvem.

Processo = “Série de atos coordenados regulados pelo direito processual, através dos quais se leva a cabo o exercício da jurisdição” (Estudios sobre el Proceso Civil. Buenos Aires: Editorial Bibliografia Argentina, 1945, pag. 287).

Procedimento = Segundo Humberto Theodoro Júnior: “é a forma material com que o processo se realiza em cada caso concreto”.

Procedimento diz respeito a ordenação dos atos que resultam da relação jurídica processual. O termo processo, por sua vez, se refere às relações que se formam entre as partes e o juiz. É a partir da organização dessa relação processual por uma série de atos processuais que se forma o processo. Assim, embora estejam intrinsecamente relacionados, não são termos sinônimos.

Fonte: estratégia concursos – Prof. Ricardo Torques.

FAPEC (2015):

QUESTÃO ERRADA: Segundo Chiovenda, que formula a teoria da ação como direito potestativo, esta é autônoma, subjetiva e pública, dirigida contra o Estado e que não se exaure com o seu exercício.

Errada. Chiovenda vê a ação como direito subjetivo, mas não público nem necessariamente dirigida contra o Estado, e seu exercício pode se exaurir com a tutela jurisdicional.