Última Atualização 5 de agosto de 2023
Constituição Federal:
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
SÚMULA 654 DO STF: A GARANTIA DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
Se vier um novo regime jurídico para os servidores de Ouro Preto, não há que o município alegar direito adquirido dos servidores (dizendo que a lei não retroagirá).
QUESTÃO CERTA: Edésio, Chefe do Departamento Jurídico de determinado ente público, foi instado a elaborar parecer a respeito da necessária compatibilização dos atos normativos editados pelo Poder Público com as garantias constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. A esse respeito, é correto afirmar que: a garantia da irretroatividade da lei não é invocável pelo ente federativo que a tenha editado e determinado a retroação;
QUESTÃO CERTA: Determinado município editou lei estendendo um dado benefício a servidores inativos, incluindo os que, no dia em que se iniciou a vigência da lei, já se encontrassem nessa condição.
QUESTÃO CERTA: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no texto constitucional, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
QUESTÃO CERTA: Marque a alternativa correta: a garantia de irretroatividade da lei, prevista no texto da Constituição, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.