Tempo de Contribuição Fictício

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Última Atualização 7 de março de 2025

ADVISE (2024):

QUESTÃO CERTA: A contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca, nos termos da Constituição Federal é: vedada.

Art. 201, § 14, CF/88 É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.   

CF: Art. 40: § 10 – A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. 

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício, ainda que estabelecido por lei.

Após a publicação da EC 103/19, existem dois dispositivos constitucionais que expressamente vedam a contagem de tempo de contribuição fictício, tanto no RGPS (art. 201, §14) quanto no RPPS (art. 40, §10).

Fonte: Estratégia Concursos.

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QUADRIX (2021):

QUESTÃO CERTA: A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício acerca da aposentadoria dos servidores públicos. 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Admite-se a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca, na forma da lei. 

CF, § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.