Última Atualização 7 de março de 2025
ADVISE (2024):
QUESTÃO CERTA: A contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca, nos termos da Constituição Federal é: vedada.
Art. 201, § 14, CF/88 É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.
CF: Art. 40: § 10 – A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício, ainda que estabelecido por lei.
Após a publicação da EC 103/19, existem dois dispositivos constitucionais que expressamente vedam a contagem de tempo de contribuição fictício, tanto no RGPS (art. 201, §14) quanto no RPPS (art. 40, §10).
Fonte: Estratégia Concursos.
QUADRIX (2021):
QUESTÃO CERTA: A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício acerca da aposentadoria dos servidores públicos.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Admite-se a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca, na forma da lei.
CF, § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.