Última Atualização 8 de dezembro de 2020
Poder Exercido pelo povo
QUESTÃO ERRADA: Embora a CF estabeleça que todo o poder emana do povo, a CF não prevê hipótese em que o poder seja exercido diretamente pelo povo, mas apenas por meio de seus representantes eleitos para tal finalidade.
CF 88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
QUESTÃO CERTA: O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo.
QUESTÃO ERRADA: Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.
Segundo a Constituição Federal sobre a iniciativa popular:
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
QUESTÃO CERTA: A iniciativa popular de lei pode ser exercida tanto no que tange às leis complementares como às leis ordinárias.
QUESTÃO CERTA: A iniciativa de projetos de leis complementares e ordinárias cabe, na forma e nos casos previstos na Constituição, a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos tribunais superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos.
É cabível iniciativa popular tanto para lei complementar como para lei ordinária. O que diferencia tais leis é o quorum de aprovação, o qual será por maioria absoluta para leis complementares e maioria simples para leis ordinárias.
A Constituição Federal assim dispõe:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.