Última Atualização 16 de março de 2023
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de ação penal de iniciativa privada, a renúncia do direito à queixa em favor de um dos autores do crime a todos aproveitará, mas o perdão concedido a um não se estende aos demais.
CPP:
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: Ronaldo, mediante seu advogado José, apresenta queixa-crime contra Silvana, Fábio e Rodrigo, imputando-lhes os crimes de calúnia e difamação. Sobre o caso hipotético apresentado e a queixa-crime, nos crimes de ação penal privada, nos moldes estabelecidos pelo Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar: O perdão concedido por Ronaldo à querelada Silvana a todos aproveitará, ainda que recusado por Fábio e Rodrigo.
CPP:
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Em se tratando de crimes em que somente se procede mediante queixa, o perdão do ofendido obsta ao prosseguimento da ação. Entretanto, não extingue a punibilidade se ofertado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Além disso, concedido por um dos ofendidos, o perdão não prejudica o direito dos outros.
PERDÃO DA VÍTIMA:
- Extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada e privada personalíssima;
- Está vinculada ao princípio da disponibilidade;
- Ato bilateral, depende de aceitação;
- É processual, pode ser ofertado até o trânsito em julgado da sentença final;
- O perdão concedido a um dos corréus estende-se aos demais, desde que haja aceitação (princípio da indivisibilidade).
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Havendo vários ofensores querelados, qualquer um deles poderá pedir perdão ao querelante. Nesse caso, sendo o perdão extensível a todos os querelados, extingue-se a punibilidade, independentemente da aceitação do querelante.
ERRADA. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, no entanto, não produzirá efeito em relação ao que recusar. (Art. 51,CPP)